Drogaria é condenada por descontar de trabalhador valores de produtos vencidos ou extraviados

http://goo.gl/xk3YgJ | A Drogaria Rosário foi condenada a restituir a um gerente os valores descontados da remuneração para custear produtos vencidos ou extraviados no estoque. O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. No entendimento do juízo responsável pela sentença, é grave a conduta ilícita do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica e não repassá-los aos seus empregados.

Conforme informações dos autos, a empresa emitia comunicações internas apresentando, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, bem como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. O juízo da 2º Vara do Trabalho de Brasília observou que a Drogaria Rosário solicitava ainda que não houvesse atrasos nos descontos dos empregados.

“Atente-se. Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, advertiu o juízo na sentença.

Devido à gravidade da conduta ilícita da drogaria, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou o envio de cópia da sentença e dos documentos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.

(Bianca Nascimento / Áudio: Isis Carmo)

Processo nº 0000989-11.2014.5.10.002

Fonte: pndt.com.br
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