http://goo.gl/dIuqqd | A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a retirar a fiação de rede elétrica de alta tensão instalada sobre um imóvel na cidade de Paço do Lumiar, a 26 km de São Luís, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com os autos, os proprietários e autores da ação adquiriram o imóvel em abril de 2012. Em setembro do mesmo ano, a Cemar fez a instalação da rede elétrica, cujos fios invadiram o espaço aéreo do terreno, impossibilitando a construção de prédio destinado a empreendimento comercial.
À época, a empresa alegou a impossibilidade de retirada da fiação sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde e informou que a retirada da linha de transmissão causaria grande prejuízo à população local.
A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora do processo, destacou que a empresa se utilizou do imóvel, limitando seu uso para construções, sem provar que tratasse de uma servidão administrativa, ou seja, de um serviço público que afetasse toda uma coletividade.
Conforme a magistrada, a servidão administrativa pode ocorrer quando há acordo entre o Poder Público e o proprietário, após a declaração de utilidade pública ou sentença judicial, o que não aconteceu no presente caso, já que a empresa simplesmente instalou os fios elétricos no espaço aéreo do imóvel, o que prejudicou qualquer construção por parte dos proprietários.
Para a relatora, a empresa não pode, sem qualquer decisão judicial ou acordo entre os proprietários, utilizar o imóvel impossibilitando que seus legítimos donos utilizem plenamente seu bem, desrespeitando o direito de propriedade estabelecido no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Fonte: g1.globo.com
De acordo com os autos, os proprietários e autores da ação adquiriram o imóvel em abril de 2012. Em setembro do mesmo ano, a Cemar fez a instalação da rede elétrica, cujos fios invadiram o espaço aéreo do terreno, impossibilitando a construção de prédio destinado a empreendimento comercial.
À época, a empresa alegou a impossibilidade de retirada da fiação sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde e informou que a retirada da linha de transmissão causaria grande prejuízo à população local.
A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora do processo, destacou que a empresa se utilizou do imóvel, limitando seu uso para construções, sem provar que tratasse de uma servidão administrativa, ou seja, de um serviço público que afetasse toda uma coletividade.
Conforme a magistrada, a servidão administrativa pode ocorrer quando há acordo entre o Poder Público e o proprietário, após a declaração de utilidade pública ou sentença judicial, o que não aconteceu no presente caso, já que a empresa simplesmente instalou os fios elétricos no espaço aéreo do imóvel, o que prejudicou qualquer construção por parte dos proprietários.
Para a relatora, a empresa não pode, sem qualquer decisão judicial ou acordo entre os proprietários, utilizar o imóvel impossibilitando que seus legítimos donos utilizem plenamente seu bem, desrespeitando o direito de propriedade estabelecido no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Fonte: g1.globo.com