Justiça determina retirada de reportagem contra Paulo Hartung, governador do ES

http://goo.gl/38gip2 | O direito à liberdade de expressão não é absoluto e as informações publicadas em notícias devem ser verdadeiras. Com este entendimento, o juiz Cláudio Ferreira de Souza, da 5ª Vara Cível de Vitória, aceitou pedido de antecipação de tutela feito pela defesa do governador capixaba Paulo Hartung (PMDB) e determinou que a reportagem do site Século Diário fosse retirada do ar. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Em dia 27 de setembro de 2014, o site publicou a a reportagem intitulada “Hartung usa empresa familiar para ocultar patrimônio de R$ 36 milhões”, em referência à prestação de informações à Justiça Eleitoral. A defesa do governador argumentou que o texto publicou informações inverídicas, com o objetivo de influenciar a opinião pública contra o governador durante as eleições de 2014 — quando Hartung foi eleito para seu terceiro mandato.

A reportagem afirmava que Hartung, apesar de ser um dos herdeiros da empresa PPG, não estaria na relação de sócios da companhia. Segundo o processo, o texto afirmava que o político teria criado um artifício para não entrar na divisão legal dos bens da família, mesmo tendo direito a 25% dos bens deixados pelo seu pai.

No entanto, de acordo com a ação contra o jornal, Hartung renunciou à herança em questão em 1988. Provas apresentada pela defesa e aceitas pelo juízo apontam que o patrimônio, ao qual o irmão do governador também renunciou, foi utilizado para integrar o capital social da empresa, das quais são sócios sua mãe, seus filhos e sua esposa.

“Segundo a logicidade dos fatos, incabível concluir-se pela existência de qualquer vinculação de tal renúncia com a campanha eleitoral do ano de 2014. Além disto, igual procedimento foi adotado pelo outro herdeiro do autor da herança, que também renunciou dos bens”, afirmou o juiz Cláudio de Souza.

Para o juiz, os autores da reportagem falharam ao não encontrar os motivos para os bens a que o governador teria direito não fossem declarados. “Ao que parece, os requeridos ao veicularem a referida matéria, não diligenciaram com vistas a buscar as razões pelas quais o autor deixou de declarar os referidos bens à Justiça Eleitoral”, afirma a decisão.

Paulo Hartung foi eleito deputado estadual em 1982 e reeleito para o mesmo cargo em 1986. No início dos anos 1990 foi eleito deputado federal e de 1993 a 1997 foi prefeito da cidade de Vitória. Em 1998 foi eleito senador pelo Espírito Santo. Em 2002, foi eleito governador do estado e reeleito em 2006. Em 2014, com mais de 53% dos votos válidos, foi eleito para seu terceiro mandato a frente do governo estadual.

Censura prévia
O juiz Cláudio de Souza negou, entretanto, pedido feito pela defesa do governador para que os responsáveis pelo veículo de comunicação deixassem de publicar novas matérias inverídicas. Para ele, fatos futuros não podem ser pré-determinados e por isso estão fora da proteção jurídica.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0037977-67.2014.8.08.0024

Fonte: conjur.com.br
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