http://goo.gl/eFQter | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso do Ministério Público e manteve autorização para que uma transexual mudasse de nome. A jovem afirma não se identificar com o gênero feminino e que usar o nome de mulher lhe causa constrangimentos. Não cabe mais recurso à decisão no órgão.
O MP havia recorrido da decisão alegando que não havia provas de que a mulher fosse transexual ou que o nome a constrangesse. "[A convicção] não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo", alegou.
Os magistrados da 4ª Turma Cível discordaram do argumento. De acordo com a sentença, o próprio pedido de alteração do nome já revela a insatisfação vivida pela transexual. O órgão também considerou o relatório psicológico e os laudos de mastectomia, cirurgia que retira os seios, e terapia hormonal apresentados pela mulher.
“Se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”, concluiu o órgão.
Fonte: g1.globo.com
O MP havia recorrido da decisão alegando que não havia provas de que a mulher fosse transexual ou que o nome a constrangesse. "[A convicção] não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo", alegou.
Os magistrados da 4ª Turma Cível discordaram do argumento. De acordo com a sentença, o próprio pedido de alteração do nome já revela a insatisfação vivida pela transexual. O órgão também considerou o relatório psicológico e os laudos de mastectomia, cirurgia que retira os seios, e terapia hormonal apresentados pela mulher.
“Se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”, concluiu o órgão.
Fonte: g1.globo.com