http://goo.gl/5cMsbo | Ação movida pelo Sindicato de Odontologistas no Estado do Piauí garantiu adicional de 40% para os dentistas que atuam no município de Nossa Senhora dos Remédios/PI. A decisão foi da Primeira Turma de Julgamento do TRT Piauí, que condenou a Prefeitura a implantar e pagar as diferenças salariais referentes a adicional de insalubridade, para os que prestaram serviços nos últimos cinco anos.
A decisão foi resultado de recurso ordinário interposto pelo sindicato, solicitando reforma da sentença de primeiro grau, que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para instruir, processar e julgar o feito. O relator do processo no TRT, desembargador Wellington Jim Boavista, votou pelo pagamento do adicional, que incide sobre o salário mínimo, acrescidos dos reflexos em descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário, retroativos aos últimos cinco anos de prestação de serviços.
A decisão se baseou em perícia médica, que constatou contato permanente dos profissionais da categoria, com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, ficando sujeitos à contaminação por enfermidades, como: tuberculose, hanseníase, doença de chagas, hepatite B e C, câncer e AIDS, entre outras. Os laudos verificaram ainda risco de contrair a chamada "síndrome da poeira orgânica", que chega ao organismo por inalação em ambiente contaminado e pode causar fibrose pulmonar, doença crônica e progressiva que dificulta a respiração. Por essa razão, a insalubridade foi considerada de grau máximo, única situação em que o adicional chega aos 40% do salário mínimo.
Fonte: pndt.com.br
A decisão foi resultado de recurso ordinário interposto pelo sindicato, solicitando reforma da sentença de primeiro grau, que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para instruir, processar e julgar o feito. O relator do processo no TRT, desembargador Wellington Jim Boavista, votou pelo pagamento do adicional, que incide sobre o salário mínimo, acrescidos dos reflexos em descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário, retroativos aos últimos cinco anos de prestação de serviços.
A decisão se baseou em perícia médica, que constatou contato permanente dos profissionais da categoria, com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, ficando sujeitos à contaminação por enfermidades, como: tuberculose, hanseníase, doença de chagas, hepatite B e C, câncer e AIDS, entre outras. Os laudos verificaram ainda risco de contrair a chamada "síndrome da poeira orgânica", que chega ao organismo por inalação em ambiente contaminado e pode causar fibrose pulmonar, doença crônica e progressiva que dificulta a respiração. Por essa razão, a insalubridade foi considerada de grau máximo, única situação em que o adicional chega aos 40% do salário mínimo.
Fonte: pndt.com.br