http://goo.gl/VfoZtS | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar na próxima terça-feira (24/3) se mantém o bloqueio dos bens de dez executivos da Petrobras, incluindo-se o ex-presidente da petrolífera José Sérgio Gabrielli (foto). O grupo tenta derrubar decisão do Tribunal de Contas da União, que justificou a medida cautelar como necessária para garantir o ressarcimento de “prováveis prejuízos” que podem ter ocorrido na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Para os executivos, o TCU decretou o bloqueio sem a “observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, uma vez que jamais teriam sido citados ou intimados para se defenderem ou prestarem qualquer esclarecimento”. A defesa alega ainda que o tribunal descumpriu sua própria Lei Orgânica, por não ter individualizado a medida.
O relator do Mandado de Segurança, Gilmar Mendes, já negou pedido de liminar em agosto de 2014. “Se colhe da jurisprudência do STF o entendimento de que é possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações de lesividade ao interesse público”, avaliou na época.
Mendes também disse na ocasião que o TCU apresentou relatório com resultados de auditorias feitas na Petrobras. “O que se constata, a partir da análise preliminar do ato impugnado, é que, dada a gravidade e a complexidade dos elementos colhidos no processo em exame, o TCU parece ter procedido com a diligência e a cautela que este caso exige”, escreveu o relator.
A pauta da 2ª Turma prevê ainda o julgamento de 72 processos, entre Habeas Corpus, recursos ordinários em Habeas Corpus e Agravos Regimentais. Cerca de 140 processos estão na pauta da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 33.092
Fonte: conjur.com.br
Para os executivos, o TCU decretou o bloqueio sem a “observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, uma vez que jamais teriam sido citados ou intimados para se defenderem ou prestarem qualquer esclarecimento”. A defesa alega ainda que o tribunal descumpriu sua própria Lei Orgânica, por não ter individualizado a medida.
O relator do Mandado de Segurança, Gilmar Mendes, já negou pedido de liminar em agosto de 2014. “Se colhe da jurisprudência do STF o entendimento de que é possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações de lesividade ao interesse público”, avaliou na época.
Mendes também disse na ocasião que o TCU apresentou relatório com resultados de auditorias feitas na Petrobras. “O que se constata, a partir da análise preliminar do ato impugnado, é que, dada a gravidade e a complexidade dos elementos colhidos no processo em exame, o TCU parece ter procedido com a diligência e a cautela que este caso exige”, escreveu o relator.
A pauta da 2ª Turma prevê ainda o julgamento de 72 processos, entre Habeas Corpus, recursos ordinários em Habeas Corpus e Agravos Regimentais. Cerca de 140 processos estão na pauta da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 33.092
Fonte: conjur.com.br