http://goo.gl/beFc1W | A Tam Linhas Aéreas terá que pagar R$ 1 mil de indenização a um passageiro que teve duas garrafas de uísque quebradas por comissários que manusearam as bagagens dele. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, que manteve a sentença de primeiro grau que havia condenado a companhia. Para o colegiado, a determinação têm caráter pedagógico.
Na ação, o passageiro afirmou que viajou à Argentina, em junho de 2011, e comprou algumas garrafas de uísque para presentar familiares. Já dentro do avião para o voo de volta, o cliente viu os funcionários da companhia aérea derrubarem as garrafas no chão. A empresa não quis se responsabilizar pelo prejuízo nem resolver amigavelmente o problema.
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que relatou o processo, defendeu a condenação. Ele, contudo, recusou o pedido do autor para que majorasse a indenização. “Utilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que imperam nestas situações, e levando em consideração econômica e social das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida, entendo adequado o montante indenizatório fixado”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.
Processo 0003157-26.2011.8.02.0046
Fonte: conjur.com.br
Na ação, o passageiro afirmou que viajou à Argentina, em junho de 2011, e comprou algumas garrafas de uísque para presentar familiares. Já dentro do avião para o voo de volta, o cliente viu os funcionários da companhia aérea derrubarem as garrafas no chão. A empresa não quis se responsabilizar pelo prejuízo nem resolver amigavelmente o problema.
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que relatou o processo, defendeu a condenação. Ele, contudo, recusou o pedido do autor para que majorasse a indenização. “Utilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que imperam nestas situações, e levando em consideração econômica e social das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida, entendo adequado o montante indenizatório fixado”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.
Processo 0003157-26.2011.8.02.0046
Fonte: conjur.com.br