http://goo.gl/whKuMJ | O Parlamento é, por excelência, a casa do povo. Portanto, se mostra "inimaginável" a criação de obstáculos à entrada de cidadãos nas Casas legislativas.
Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio ao conceder liminar nesta quarta-feira, 8, para suspender a proibição de acesso de diretores da CUT à Câmara durante a votação do PL que regulamenta a terceirização do trabalho (PL 4.330/04). A expectativa é de que a votação da proposta aconteça ainda hoje.
Os dirigentes sindicais alegam que foram impedidos de entrar na Casa por ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, enquanto os representantes das associações de empresas possuem livre acesso.
Diante do fato, pediram "salvo-conduto" para ter a entrada liberada e também a suspensão do ato que os barrou.
Ao analisar o caso, o ministro assentou que deve ser viabilizado o exercício do direito de acesso ao recinto parlamentar, na medida em que o espaço o comporte.
Processo relacionado: HC 127.520
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br
Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio ao conceder liminar nesta quarta-feira, 8, para suspender a proibição de acesso de diretores da CUT à Câmara durante a votação do PL que regulamenta a terceirização do trabalho (PL 4.330/04). A expectativa é de que a votação da proposta aconteça ainda hoje.
Os dirigentes sindicais alegam que foram impedidos de entrar na Casa por ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, enquanto os representantes das associações de empresas possuem livre acesso.
Diante do fato, pediram "salvo-conduto" para ter a entrada liberada e também a suspensão do ato que os barrou.
Ao analisar o caso, o ministro assentou que deve ser viabilizado o exercício do direito de acesso ao recinto parlamentar, na medida em que o espaço o comporte.
Em tempos estranhos como o presente, há de ser buscado o fortalecimento desse imprescindível Poder, em atuação constante, considerado o sistema de freios e contrapesos - tão necessário a evitar-se o cometimento do mal que é o abuso -, estampado na cláusula constitucional da existência de Três Poderes harmônicos e independentes.Assim, Marco Aurélio deferiu a liminar, presumindo, no entanto que Eduardo Cunha, "atento ao mandato que lhe foi conferido quer pelos eleitores, quer pelos pares em relação ao cargo, jamais viria a criar embaraços à assistência pacífica, repita-se, dos dirigentes e associados à Central".
Processo relacionado: HC 127.520
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br