http://goo.gl/eXnVcU | “É lícita a publicidade do advogado em sites ou redes sociais desde que sejam observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral.”
Entendimento foi firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, em julgamento durante a 582ª sessão, de 19/3.
Ao ser consultada sobre a possibilidade de causídico realizar publicidade no Facebook, a turma salientou que o advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pela legislação pertinente.
Confira a íntegra do ementário.
Fonte: migalhas.com.br