Aprovada súmula vinculante que fixa competência da União para definir crimes de responsabilidade

http://goo.gl/DzEMdG | O plenário do STF aprovou nesta quinta-feira, 9, a proposta de súmula vinculante 106. A coversão do verbete 722-STF, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, foi aprovada na forma da redação sugerida pelo ministro Lewandowski.
Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Também estava pautada para a sessão, a PSV 107, que foi retirada de pauta. O verbete estabelece: "ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea "c") da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".

Rejeitada

O plenário rejeitou a PSV 109 que previa que "a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

O ministro Toffoli posicionou-se contra a edição da súmula vinculante, embora tenha reconhecido que a proposta "reflita com fidelidade a orientação do Corte". Para o ministro, estabelecer uma súmula vinculante em matéria criminal e tributária pode engessar a jurisprudência.

Também contrário à PSV, o ministro Marco Aurélio defendeu: "É uma matéria que devemos refletir um pouco mais, porque estaríamos estabelecendo uma diferenciação não contida no art. 150".

A ministra Cármen Lúcia também votou pela rejeição da proposta diante da "ausência de um entendimento já pacificado, já consolidado que pudesse ser vinculante".

Assim, a PSV 109 foi rejeitada, se mantendo apenas como súmula.

Fonte: migalhas.com.br
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