http://goo.gl/DzEMdG | O plenário do STF aprovou nesta quinta-feira, 9, a proposta de súmula vinculante 106. A coversão do verbete 722-STF, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, foi aprovada na forma da redação sugerida pelo ministro Lewandowski.
O ministro Toffoli posicionou-se contra a edição da súmula vinculante, embora tenha reconhecido que a proposta "reflita com fidelidade a orientação do Corte". Para o ministro, estabelecer uma súmula vinculante em matéria criminal e tributária pode engessar a jurisprudência.
Também contrário à PSV, o ministro Marco Aurélio defendeu: "É uma matéria que devemos refletir um pouco mais, porque estaríamos estabelecendo uma diferenciação não contida no art. 150".
A ministra Cármen Lúcia também votou pela rejeição da proposta diante da "ausência de um entendimento já pacificado, já consolidado que pudesse ser vinculante".
Assim, a PSV 109 foi rejeitada, se mantendo apenas como súmula.
Fonte: migalhas.com.br
Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.Também estava pautada para a sessão, a PSV 107, que foi retirada de pauta. O verbete estabelece: "ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea "c") da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".
Rejeitada
O plenário rejeitou a PSV 109 que previa que "a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.O ministro Toffoli posicionou-se contra a edição da súmula vinculante, embora tenha reconhecido que a proposta "reflita com fidelidade a orientação do Corte". Para o ministro, estabelecer uma súmula vinculante em matéria criminal e tributária pode engessar a jurisprudência.
Também contrário à PSV, o ministro Marco Aurélio defendeu: "É uma matéria que devemos refletir um pouco mais, porque estaríamos estabelecendo uma diferenciação não contida no art. 150".
A ministra Cármen Lúcia também votou pela rejeição da proposta diante da "ausência de um entendimento já pacificado, já consolidado que pudesse ser vinculante".
Assim, a PSV 109 foi rejeitada, se mantendo apenas como súmula.
Fonte: migalhas.com.br