http://goo.gl/xNbh9r | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai processar uma ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges. A decisão é do ministro Og Fernandes, que determinou o desmembramento (separação) do processo em relação aos demais acusados do recebimento de propina para garantir a reeleição do ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, no ano de 2000. Sérgio Borges é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O conselheiro – ex-deputado estadual – foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo suposto recebimento de um cheque de R$ 30 mil oriundo de uma transação de créditos de ICMS entre a mineradora Samarco e a Escelsa. O processo tramita há mais de uma década na Justiça Federal.
Na decisão assinada no último dia 7, o relator designou um juiz de Direito convocado para realizar a instrução do caso, registrado no STJ como Ação Penal nº 804. A denúncia do MPF chegou a ser recebida pelo juízo de primeira instância, porém, uma questão de ordem suscitada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) levou ao reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para julgar o caso em maio do ano passado, tendo em vista a nomeação de Sérgio Borges para o TCE.
A legislação garante a prerrogativa de foro aos conselheiros de Tribunais de Contas, que assim como os desembargadores dos Tribunais de Justiça e governadores de Estado, respondem a processos criminais no STJ. Figuram nos autos da ação penal, além do conselheiro Sérgio Borges, outros 32 réus, entre eles, ex-deputados da época, supostos laranjas e o empresário Carlos Guilherme Lima, que teria repassado os valores a 18 parlamentares no dia 21 de dezembro de 2000, seis dias após a reeleição de Gratz – que também figura no processo.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes determinou o prosseguimento da ação penal contra os demais réus na Justiça Federal de primeira instância, em Vitória. O relator ponderou que a manutenção dos demais réus não detentores do foro privilegiado em ações no STJ só deve ocorrer em casos excepcionais em que “a relevância e a relação dos fatos indiquem a necessidade de julgamento único”. Neste caso, o ministro acolheu o parecer do Ministério Público, que defendeu do processo na corte superior apenas em relação a Sérgio Borges.
“Como bem ponderado pela vice-procuradora-geral da República [Ela Wiecko Volkmer de Castilho], as condutas imputadas ao réu com prerrogativa de foro nessa Corte Superior são independentes às ações dos demais acusados, tendo em vista que os denunciados, segundo peça inaugural, teriam recebido a quantia de forma autônoma. Em outras palavras, não há prejuízo para instrução, em razão da possibilidade de análise separada das condutas. Ademais, a instrução se encontra em fase de oitiva de testemunhas de defesa, sendo que nenhuma delas foi arrolada pelo réu Sérgio Borges, não havendo comprometimento na manutenção do processo no STJ apenas em relação a ele”, avaliou.
Na denúncia original, o MPF denunciou o suposto esquema de propina com valores oriundos da venda de créditos de ICMS acumulados em função da Lei Kandir pela empresa Samarco Mineradora à concessionária de energia (hoje EDP Escelsa) a então deputados estaduais. A transação havia sido aprovada pela Assembleia. Segundo a acusação, cada deputado envolvido, dentre eles o atual conselheiro do TCE, teriam recebido R$ 30 mil para votar a favor de José Carlos Gratz. O órgão ministerial apontou a emissão de 26 cheques, número igual aos votos obtidos pelo ex-presidente da Assembleia, naquele período, mas o rastreamento identificou somente 18 parlamentares que teriam recebido a propina.
Fonte: seculodiario.com.br
O conselheiro – ex-deputado estadual – foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo suposto recebimento de um cheque de R$ 30 mil oriundo de uma transação de créditos de ICMS entre a mineradora Samarco e a Escelsa. O processo tramita há mais de uma década na Justiça Federal.
Na decisão assinada no último dia 7, o relator designou um juiz de Direito convocado para realizar a instrução do caso, registrado no STJ como Ação Penal nº 804. A denúncia do MPF chegou a ser recebida pelo juízo de primeira instância, porém, uma questão de ordem suscitada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) levou ao reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para julgar o caso em maio do ano passado, tendo em vista a nomeação de Sérgio Borges para o TCE.
A legislação garante a prerrogativa de foro aos conselheiros de Tribunais de Contas, que assim como os desembargadores dos Tribunais de Justiça e governadores de Estado, respondem a processos criminais no STJ. Figuram nos autos da ação penal, além do conselheiro Sérgio Borges, outros 32 réus, entre eles, ex-deputados da época, supostos laranjas e o empresário Carlos Guilherme Lima, que teria repassado os valores a 18 parlamentares no dia 21 de dezembro de 2000, seis dias após a reeleição de Gratz – que também figura no processo.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes determinou o prosseguimento da ação penal contra os demais réus na Justiça Federal de primeira instância, em Vitória. O relator ponderou que a manutenção dos demais réus não detentores do foro privilegiado em ações no STJ só deve ocorrer em casos excepcionais em que “a relevância e a relação dos fatos indiquem a necessidade de julgamento único”. Neste caso, o ministro acolheu o parecer do Ministério Público, que defendeu do processo na corte superior apenas em relação a Sérgio Borges.
“Como bem ponderado pela vice-procuradora-geral da República [Ela Wiecko Volkmer de Castilho], as condutas imputadas ao réu com prerrogativa de foro nessa Corte Superior são independentes às ações dos demais acusados, tendo em vista que os denunciados, segundo peça inaugural, teriam recebido a quantia de forma autônoma. Em outras palavras, não há prejuízo para instrução, em razão da possibilidade de análise separada das condutas. Ademais, a instrução se encontra em fase de oitiva de testemunhas de defesa, sendo que nenhuma delas foi arrolada pelo réu Sérgio Borges, não havendo comprometimento na manutenção do processo no STJ apenas em relação a ele”, avaliou.
Na denúncia original, o MPF denunciou o suposto esquema de propina com valores oriundos da venda de créditos de ICMS acumulados em função da Lei Kandir pela empresa Samarco Mineradora à concessionária de energia (hoje EDP Escelsa) a então deputados estaduais. A transação havia sido aprovada pela Assembleia. Segundo a acusação, cada deputado envolvido, dentre eles o atual conselheiro do TCE, teriam recebido R$ 30 mil para votar a favor de José Carlos Gratz. O órgão ministerial apontou a emissão de 26 cheques, número igual aos votos obtidos pelo ex-presidente da Assembleia, naquele período, mas o rastreamento identificou somente 18 parlamentares que teriam recebido a propina.
Fonte: seculodiario.com.br