http://goo.gl/3lPnEy | A adolescente Larissa Dias, de 17 anos, que morava em Contagem, na região metropolitana, até o fim do ano passado, pode ter os estudos interrompidos – ela conseguiu se matricular no curso de jornalismo de uma universidade privada de Brasília (DF) recentemente, após conseguir na Justiça o direito à vaga. Isso porque o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que garantiu à estudante o certificado de conclusão de curso a partir da provação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme informou a assessoria de imprensa do instituto.
“Não cabe ao Inep a certificação (de conclusão do ensino médio), mas, sim, a execução da prova. O edital do exame exige o mínimo de 18 anos para sua realização, em cumprimento à Resolução 03/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação”, informou o instituto. Aprovada no exame com 16 anos, a garota fará 18 anos somente em fevereiro de 2016.
Desde 2009, o Ministério da Educação permite que a nota do Enem seja usada como critério para a obtenção da certificação de conclusão do ensino médio.
“Mesmo já sendo emancipada – mecanismo legal através do qual um menor adquire direitos civis – pelo meus pais, tive que buscar na Justiça o direito de estudar. Não queria perder as aulas nem esperar mais um ano para ingressar na faculdade”, explicou. A autorização para a matrícula na faculdade foi obtida em liminar do TRF da 1ª Região, com sede na capital federal.
A estudante avalia que o ensino domiciliar não prejudicou seu desempenho escolar. “Eu não me adaptava (à rotina escolar) nem conseguia me socializar com os colegas. Como tinha rendimento baixo no colégio, me comprometi com meus pais a estudar em casa, por conta própria. Busquei ajuda com professores particulares e amigos quando tive dificuldades”, lembra a jovem.
Por assessoria de imprensa, o Ministério da Educação informou que o ensino domiciliar não tem amparo legal, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal Brasileiro.
“Ninguém nasce sabendo conviver na coletividade. É preciso pensar qual é a resposta que você vai dar diante dos conflitos que irão aparecer em qualquer grupo ao longo da vida: enfrentar ou esquivar?”, disse.
“Geralmente as crianças se sentem deslocadas, como se o problema fosse com elas. Quando amadurecem, percebem que a dificuldade de socialização pode estar no outro”.
“O sistema escolar do Brasil atual precisa ser modificado. Muitas crianças não conseguem se adaptar ao que vivem no ambiente escolar”.
Fonte: otempo.com.br
“Não cabe ao Inep a certificação (de conclusão do ensino médio), mas, sim, a execução da prova. O edital do exame exige o mínimo de 18 anos para sua realização, em cumprimento à Resolução 03/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação”, informou o instituto. Aprovada no exame com 16 anos, a garota fará 18 anos somente em fevereiro de 2016.
Desde 2009, o Ministério da Educação permite que a nota do Enem seja usada como critério para a obtenção da certificação de conclusão do ensino médio.
Entenda
Desde que tinha 12 anos, Larissa estudou longe de uma turma convencional, já que optou pelo ensino domiciliar para enfrentar o bullying que sofria na escola – a adolescente não detalhou a que tipo de agressões estava sujeita. Em janeiro, ela foi aprovada no Enem, mas teve que recorrer à Justiça para garantir o certificado de conclusão do ensino médio e poder se matricular na universidade. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFB) – unidade brasiliense que emite o certificado de conclusão do ensino médio por meio da nota do Enem – não concedeu o documento, pois ela era menor de idade.“Mesmo já sendo emancipada – mecanismo legal através do qual um menor adquire direitos civis – pelo meus pais, tive que buscar na Justiça o direito de estudar. Não queria perder as aulas nem esperar mais um ano para ingressar na faculdade”, explicou. A autorização para a matrícula na faculdade foi obtida em liminar do TRF da 1ª Região, com sede na capital federal.
A estudante avalia que o ensino domiciliar não prejudicou seu desempenho escolar. “Eu não me adaptava (à rotina escolar) nem conseguia me socializar com os colegas. Como tinha rendimento baixo no colégio, me comprometi com meus pais a estudar em casa, por conta própria. Busquei ajuda com professores particulares e amigos quando tive dificuldades”, lembra a jovem.
Críticas
A ideia de abandonar o método tradicional de ensino foi da mãe, secretária executiva que estava desempregada à epoca e se dedicou ao ensino dos filhos. “Muitas vezes busquei minha filha desmotivada na escola. Uma amiga que mora nos Estados Unidos me disse que o filho tinha a mesma dificuldade e passou a se dar bem quando estudou em casa. Foi a melhor escolha. O sistema educacional brasileiro é péssimo, os professores não olham para os alunos como indivíduos”.Por assessoria de imprensa, o Ministério da Educação informou que o ensino domiciliar não tem amparo legal, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal Brasileiro.
Irmão
Os passos de Larissa Dias foram seguidos pelo irmão. Guilherme Dias, 13, deixou a escola quando tinha 8 anos e também pretende ingressar na universidade antes da maioridade.Tirar filho da escola não é a única saída
Na infância, há casos em que a socialização na escola é difícil, já que os novos colegas, o ambiente desconhecido e a transmissão de conteúdo são novidades para as crianças, explica a pedagoga Maria Cristina Fellet, especialista em psicologia social. No entanto, segundo ela, retirar um menor da escola não deveria ser a primeira opção quando o filho demonstra resistência ao ambiente educacional.“Ninguém nasce sabendo conviver na coletividade. É preciso pensar qual é a resposta que você vai dar diante dos conflitos que irão aparecer em qualquer grupo ao longo da vida: enfrentar ou esquivar?”, disse.
Alerta
A psicóloga observa que nem sempre pais e educadores estão atentos aos sinais que os filhos dão quando há um problema, mas ressalta que o andamento da socialização deve ser observado também pela escola.“Geralmente as crianças se sentem deslocadas, como se o problema fosse com elas. Quando amadurecem, percebem que a dificuldade de socialização pode estar no outro”.
Entenda
No ensino domiciliar, o aluno opta por estudar em casa, com auxílio dos pais ou professores particulares.Legislação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece como dever de pais ou responsáveis matricular “crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos”. A obrigação é citada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Penalização
Segundo o Código Penal Brasileiro, deixar, sem justa causa, de prover o filho em idade escolar à instrução primária sujeita os infratores a detenção de 15 dias a um mês ou pagamento de multa.“O sistema escolar do Brasil atual precisa ser modificado. Muitas crianças não conseguem se adaptar ao que vivem no ambiente escolar”.
Fonte: otempo.com.br