Familiares de trabalhador morto em terminal da ALL não receberão indenização

http://goo.gl/34Ommv | Em referência ao Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, transcorrido nessa terça-feira (28), o TRT de Mato Grosso lança uma série de três matérias de decisões judiciais envolvendo acidentes de trabalho.

A primeira você confere abaixo e trata do caso de um operador de produção que teve a vida ceifada após ser atingido por um vagão de trem, em razão de um descuido dele. Já a segunda traz a história de um empregado que teve o rosto perfurado por faca em um acidente ocasionado por negligência da empresa, que não realizou manutenções preventivas em um equipamento. Na última matéria, você ficará por dentro do caso de um trabalhador que se acidentou diversas vezes dentro do local de trabalho. Ficou caracterizado no processo que tanto as condições da empresa, quanto do trabalhador, contribuíram para a ocorrência dos acidentes.

A proposta com a publicação das matérias é sensibilizar para o fato de que as fatalidades podem ser ocasionadas tanto por negligência da empresa quanto do próprio empregado e que a prevenção é sempre a melhor saída.

O dia 29 de outubro de 2012 era para ser apenas mais um na vida de um ex-empregado da empresa ALL - América Latina Logística. Não fosse por um descuido dele enquanto auxiliava o maquinista na manobra de vagões que seriam carregados no terminal da empresa, localizado no município de Alto Araguaia (427km de Cuiabá), possivelmente hoje ainda estaria ao lado da esposa e do filho menor. Sua desatenção, todavia, acabou custando-lhe a vida.

O empregado, descrito pelos colegas como responsável e preocupado com a segurança no trabalho, atuava na função de operador de produção. No dia do acidente, estava acompanhado de um estagiário, em treinamento e sob sua supervisão. Entre as 4h e 5h da manhã chegou ao terminal uma grande composição formada por cerca de 80 vagões mais a locomotiva. A composição foi dividida em duas para que o processo de carregamento fosse agilizado.

O trabalhador e o estagiário em treinamento ficaram responsáveis pela linha dois e outros dois colegas pela linha 1. Quando os vagões da primeira linha se moveram em direção a uma das tulhas (espaço para carregamento), acabaram atingindo o trabalhador, que ainda tentou se segurar em uma escada existente em sua lateral. Infelizmente, ele acabou arrastado para debaixo da composição, tendo duas pernas esmagadas.

O empregado chegou a ser socorrido e levado ao hospital municipal de Alto Araguaia, mas veio a óbito quando era transferido para a cidade de Rondonópolis, município polo da região, distante cerca de 200km.

Conforme a 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, que apreciou o caso, uma possível desatenção do trabalhador acabou por provocar o acidente. Isso porque os operadores devem, quando estão auxiliando na manobra de locomotivas, permanecer em uma área chamada de "gabarito de segurança", existente entre as duas linhas. Por algum motivo, o trabalhador saiu desse espaço e entrou na rota do trem, sendo atingido pela composição que fazia a manobra de recuo.

1ª instância

A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho pelo filho do empregado, sendo ele representado no processo por sua mãe, tendo em vista ser menor de idade. A inicial apontou a responsabilidade da empresa, dizendo que ela não havia oferecido as condições necessárias para evitar o acidente. Além de indenização por dano moral, pedia ainda que a ALL fosse condenada a indenizar o filho do trabalhador por dano material, bem como mantido seu plano de saúde.

Em primeira instância, o juiz Juarez Gusmão Portela, titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, condenou a empresa ao pagamento de 400 mil reais de indenização por danos morais. Ele negou, todavia, o pedido de dano material. Segundo o magistrado, este poderia ser requerido apenas pelo espólio do trabalhador, sob pena de prejuízos aos eventuais herdeiros, e não em nome pessoal do próprio filho.

Na análise do caso, o magistrado concluiu pela existência de culpa da empresa. Em síntese, e conforme destacado no acórdão, a ALL deveria ser responsabilizada por não ter fornecido o rádio de comunicação ao trabalhador; não ter prestado socorro imediato; não ter conduzido o empregado de avião para Rondonópolis; e por não tê-lo levado para a cidade mais próxima – Mineiros (GO), distante 90 km – ao invés de Rondonópolis, localizada a 200 km.

Recurso

De forma diferente, todavia, entenderam os desembargadores da 1ª Turma do TRT/MT. Ao analisar a defesa apresentada pela empresa e as provas testemunhais, a Turma decidiu pela culpa exclusiva da vítima.

Conforme destacou o desembargador Osmair Couto, relator do processo, as testemunhas apontaram que o acidente somente poderia ter ocorrido por descuido do próprio trabalhador. Isso porque o procedimento realizado era comum no dia a dia e todos os que trabalham no setor passam por formação e têm ciência das normas de segurança, entre elas a de manterem-se dentro do gabarito de segurança.

Além de apontar posições diferentes sobre a controvérsia da necessidade ou não de mais um aparelho de rádio (o estagiário já utilizava um), o desembargador destacou que isso não seria capaz de evitar o acidente. Isso porque, conforme relatado por testemunhas, o trabalhador foi comunicado pelos colegas, quando passou por eles momentos antes do acidente, que seria dado início à movimentação dos vagões. Na ocasião, ele teria respondido “ok, beleza”.

“Desta forma, mediante tudo o que foi detalhadamente analisado e acima exposto, concluo que não há como responsabilizar a Empresa Ré pelo acidente que infelizmente ceifou a vida do obreiro, pois, evidentemente, não concorreu com nenhum grau de culpa, nem mesmo mínimo, para a ocorrência do sinistro. Antes, o próprio Autor adotou procedimento inseguro, adentrando em área proibida e dando ensejo ao acidente por culpa exclusiva sua”, destacou o relator.

Em relação aos demais pontos que embasaram a decisão de primeiro grau, a Turma também entendeu de modo diferente que o Juiz titular da Vara de Alto Araguaia.

Quanto à suposta negligência no socorro, os desembargadores, acompanhando o relator, apontaram que ele foi imediatamente solicitado e que as primeiras medidas de atendimento foram tomadas pelos brigadistas da empresa. Já a decisão se o trabalhador seria deslocado para Mineiros ou Rondonópolis não caberia à empresa, mais sim ao hospital municipal de Alto Araguaia, que atendeu inicialmente o trabalhador.

Por fim, quanto ao transporte por meio de aeronave, a Turma pontuou que a falta de transporte aéreo para a vítima também não pode ser atribuída à ALL, “pois o acidente ocorreu no interior do Estado onde não é tão acessível, e rápido, tal meio de transporte”.

(Processo PJe 0002395-42.2013.5.23.0131)

Fonte: pndt.com.br
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