http://goo.gl/qkewUg | A Justiça Federal determinou que 14 faculdades do Amazonas parem de cobrar pagamentos por expedição de diplomas para alunos de todas as graduações e pós-graduações em andamento, ou que concluírem a especialização a partir dos próximos anos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública.
Outros beneficiados pela sentença serão os estudantes que já concluíram a especialização mas ainda não conseguiram obter o diploma em razão da falta de pagamento da taxa de expedição. No texto da sentença, a Justiça afirma ainda que os diplomas devem ser entregues idênticos, e no mesmo padrão e qualidade, a todos os estudantes que já concluíram ou concluirão seus respectivos cursos, no mesmo formato dos que já colaram grau.
O MPF/AM ressaltou ser de conhecimento público que as faculdades praticam ou sinalizam com pretensão de cobrança – quando não há turmas formadas – de valores para a expedição de diploma. O documento é obrigatório para o exercício da profissão de nível superior.
O Ministério Público Federal sustentou também que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a cobrança é indevida, pois o objetivo da Educação Superior é a formação do estudante não apenas pelo conhecimento adquirido, mas também para o recebimento do diploma devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional, independentemente de pagamento de qualquer natureza.
O processo tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2006.32.00.007278-7 e cabe recurso em relação à sentença.
Fonte: G1
Outros beneficiados pela sentença serão os estudantes que já concluíram a especialização mas ainda não conseguiram obter o diploma em razão da falta de pagamento da taxa de expedição. No texto da sentença, a Justiça afirma ainda que os diplomas devem ser entregues idênticos, e no mesmo padrão e qualidade, a todos os estudantes que já concluíram ou concluirão seus respectivos cursos, no mesmo formato dos que já colaram grau.
O MPF/AM ressaltou ser de conhecimento público que as faculdades praticam ou sinalizam com pretensão de cobrança – quando não há turmas formadas – de valores para a expedição de diploma. O documento é obrigatório para o exercício da profissão de nível superior.
O Ministério Público Federal sustentou também que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a cobrança é indevida, pois o objetivo da Educação Superior é a formação do estudante não apenas pelo conhecimento adquirido, mas também para o recebimento do diploma devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional, independentemente de pagamento de qualquer natureza.
O processo tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2006.32.00.007278-7 e cabe recurso em relação à sentença.
Fonte: G1