http://goo.gl/8LwnIi | A Justiça do Pará realizou na terça-feira (28) um mutirão para reconhecer o sobrenome de indígenas da aldeia Furo Seco, em Vitória do Xingu. Os índios agora carregam no nome a identidade da etnia a que pertencem.
De acordo com o TJPA, a inclusão do sobrenome indígena nas certidões de nascimento era uma demanda antiga das populações Arara, Juruna e Chipaia, que vivem na área de influência da hidrelétrica de Belo Monte. O reconhecimento da etnia no registro civil é necessário para a garantia de direitos desses povos a programas compensatórios, devido aos impactos da construção da usina.
Uma equipe de cerca de quinze pessoas, formada por representantes do Tribunal de Justiça do Pará, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Funai foi à aldeia Furo Seco e realizou 90 audiências para incluir no registro civil dos indígenas o nome da tribo. A juíza da 2ª Vara Cível de Altamira, Carla Sodré Dessimoni, coordenou o mutirão, que teve a participação do promotor de justiça Antonio Dias, da defensora pública Rossana Parente, e de servidores do TJPA e da Funai.
Fabiana das Mercês Assunção, que acrescentou o sobrenome Juruna na certidão de nascimento, disse, durante a audiência, que seus pais e seu bisavô eram Juruna e sempre viveram da pesca.
Segundo a juíza Carla Sodré, a garantia jurídica à demanda dos indígenas tem respaldo na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e que assegura aos povos indígenas “a igualdade de tratamento e de oportunidades no pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos ou discriminação e nas mesmas condições garantidas aos demais povos”.
A magistrada observa que o auto reconhecimento indígena é critério fundamental para a definição dos povos sujeitos aos direitos fixados na norma de direito internacional. “Aos membros dos povos é garantido, em condições de igualdade, os direitos e oportunidades previstos na legislação nacional para os demais cidadãos, sendo obrigação do Estado promover a plena realização dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições”, diz o artigo 2º da Convenção 169 da OIT, mencionado pela juíza nos termos de audiência.
Fonte: G1
De acordo com o TJPA, a inclusão do sobrenome indígena nas certidões de nascimento era uma demanda antiga das populações Arara, Juruna e Chipaia, que vivem na área de influência da hidrelétrica de Belo Monte. O reconhecimento da etnia no registro civil é necessário para a garantia de direitos desses povos a programas compensatórios, devido aos impactos da construção da usina.
Uma equipe de cerca de quinze pessoas, formada por representantes do Tribunal de Justiça do Pará, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Funai foi à aldeia Furo Seco e realizou 90 audiências para incluir no registro civil dos indígenas o nome da tribo. A juíza da 2ª Vara Cível de Altamira, Carla Sodré Dessimoni, coordenou o mutirão, que teve a participação do promotor de justiça Antonio Dias, da defensora pública Rossana Parente, e de servidores do TJPA e da Funai.
Fabiana das Mercês Assunção, que acrescentou o sobrenome Juruna na certidão de nascimento, disse, durante a audiência, que seus pais e seu bisavô eram Juruna e sempre viveram da pesca.
Segundo a juíza Carla Sodré, a garantia jurídica à demanda dos indígenas tem respaldo na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e que assegura aos povos indígenas “a igualdade de tratamento e de oportunidades no pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos ou discriminação e nas mesmas condições garantidas aos demais povos”.
A magistrada observa que o auto reconhecimento indígena é critério fundamental para a definição dos povos sujeitos aos direitos fixados na norma de direito internacional. “Aos membros dos povos é garantido, em condições de igualdade, os direitos e oportunidades previstos na legislação nacional para os demais cidadãos, sendo obrigação do Estado promover a plena realização dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições”, diz o artigo 2º da Convenção 169 da OIT, mencionado pela juíza nos termos de audiência.
Fonte: G1