http://goo.gl/XljITb | O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei do Distrito Federal que perdoa dívidas fiscais de ICMS. Segundo o ministro, as desonerações foram concedidas no contexto da "guerra fiscal", já considerada inconstitucional pelo STF.
A liminar, monocrática, foi tomada na Ação Cautelar 3802, ajuizada pelo Ministério Público do DF. De acordo com a inicial, os benefícios resultaram em renúncia fiscal de R$ 10 bilhões.
Esses benefícios foram considerados inconstitucionais quando o Supremo entendeu que a guerra fiscal afronta a Constituição Federal. Guerra fiscal é o nome pelo qual ficou conhecida a prática de alguns estados de conceder abatimentos tributários a empresas para atrair empregos e fazer girar a economia local. Para o STF, entretanto, qualquer benefício fiscal concedido sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é inconstitucional.
Marco Aurélio entendeu que “a flagrante inconstitucionalidade da Lei distrital 4.732/2011, e o possível prejuízo contra o Fisco no valor aproximado de R$ 10 bilhões atestam a plausibilidade da pretensão cautelar". “O legislador buscou legitimar benefícios fiscais estabelecidos em clara afronta à Carta de 1988”, afirmou o ministro.
Segundo a decisão do ministro Marco Aurélio, a Assembleia Legislativa do DF invadiu competência exclusiva do Plenário do Supremo. O vice-decano da corte entendeu que os deputados distritais modularam no tempo os efeitos das decisões que declararam inconstitucional a guerra fiscal.
Na prática, a lei distrital diz que o entendimento do STF não se aplica a isenções concedidas antes da data da decisão. “Sem prejuízo de considerar ilegítima a técnica da modulação, em qualquer caso, consigno ser de competência exclusiva do Pleno do Supremo, no controle de constitucionalidade das leis, definir se deve utilizá-la, quando e em qual extensão”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: conjur.com.br
A liminar, monocrática, foi tomada na Ação Cautelar 3802, ajuizada pelo Ministério Público do DF. De acordo com a inicial, os benefícios resultaram em renúncia fiscal de R$ 10 bilhões.
Esses benefícios foram considerados inconstitucionais quando o Supremo entendeu que a guerra fiscal afronta a Constituição Federal. Guerra fiscal é o nome pelo qual ficou conhecida a prática de alguns estados de conceder abatimentos tributários a empresas para atrair empregos e fazer girar a economia local. Para o STF, entretanto, qualquer benefício fiscal concedido sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é inconstitucional.
Marco Aurélio entendeu que “a flagrante inconstitucionalidade da Lei distrital 4.732/2011, e o possível prejuízo contra o Fisco no valor aproximado de R$ 10 bilhões atestam a plausibilidade da pretensão cautelar". “O legislador buscou legitimar benefícios fiscais estabelecidos em clara afronta à Carta de 1988”, afirmou o ministro.
Segundo a decisão do ministro Marco Aurélio, a Assembleia Legislativa do DF invadiu competência exclusiva do Plenário do Supremo. O vice-decano da corte entendeu que os deputados distritais modularam no tempo os efeitos das decisões que declararam inconstitucional a guerra fiscal.
Na prática, a lei distrital diz que o entendimento do STF não se aplica a isenções concedidas antes da data da decisão. “Sem prejuízo de considerar ilegítima a técnica da modulação, em qualquer caso, consigno ser de competência exclusiva do Pleno do Supremo, no controle de constitucionalidade das leis, definir se deve utilizá-la, quando e em qual extensão”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: conjur.com.br