http://goo.gl/jbjGFz | A juíza da 2ª Vara Criminal de Planaltina, no Distrito Federal, Catarina de Macedo, condenou a médica Glaydes José Leite por homicídio culposo, sem intenção de matar, depois que duas crianças morreram após receberem uma superdosagem de antibiótico. A pena foi inicialmente fixada em quatro anos de detenção, mas foi convertida em pena de dois anos restritiva de direito. A médica foi condenada, ainda, a pagar à mãe de cada uma das vítimas R$ 135,6 mil por danos morais. Cabe recurso da sentença.
O G1 não conseguiu contato com a médica ou com o advogado dela. No processo, a médica alegou que o erro foi causado por uma combinação de fatores, como desatenção de outros servidores.
De acordo com a denúncia, em junho de 2012, durante atendimento, a médica prescreveu dosagem excessiva de Azitromicina para dois bebês, um menino de 5 meses e uma menina de 8. Minutos depois, as crianças tiveram parada cardiorrespiratória. Elas foram socorridas, mas não resistiram e morreram.
No entender da magistrada, a médica agiu com "exasperada culpabilidade em relação à espécie delitiva". Segundo a juíza, a médica prescreveu medicação em dosagem 12,98 vezes superior àquela recomendada para a menina de 8 meses e 15,18 vezes superior à recomendada para o menino de 5. Para a juíza, a superdosagem revela "extrema desatenção com a condução de seu importante trabalho".
Segundo ela, a médica confessou a prescrição de dosagem excessiva de Azitromicina às vítimas, mas "tentou eximir-se de responsabilidade, apontando outros elementos que teriam colaborado para a morte, tais como: desatenção dos demais funcionários (em especial de quem prepara e ministra o medicamento), superlotação do hospital, dentre outros". Para a magistrada, se as condições de trabalho não conferiam a segurança necessária para bem realizá-lo, a médica deveria ter sido mais atenciosa em sua tarefa.
A juíza afirmou que "o crime culposo pode ocorrer em decorrência de imprudência, imperícia ou negligência. Espera-se de um médico que ele saiba os efeitos que a sua prescrição medicamentosa possa causar em seus pacientes. Nesse contexto, tendo a ré prescrito dosagem excessiva de Azitromicina às vítimas, a qual, repita-se, as levou à morte, tenho que ela foi imperita".
As penas de dois anos de detenção em relação a cada uma das vítimas, a ser cumprida em regime aberto, foi unificada inicialmente em uma pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção. No entanto, a magistrada considerou que, por se tratar de crime culposo, ela deveria substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo pelo menos uma delas a de prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem traçados pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
Fonte: g1.globo.com
O G1 não conseguiu contato com a médica ou com o advogado dela. No processo, a médica alegou que o erro foi causado por uma combinação de fatores, como desatenção de outros servidores.
De acordo com a denúncia, em junho de 2012, durante atendimento, a médica prescreveu dosagem excessiva de Azitromicina para dois bebês, um menino de 5 meses e uma menina de 8. Minutos depois, as crianças tiveram parada cardiorrespiratória. Elas foram socorridas, mas não resistiram e morreram.
No entender da magistrada, a médica agiu com "exasperada culpabilidade em relação à espécie delitiva". Segundo a juíza, a médica prescreveu medicação em dosagem 12,98 vezes superior àquela recomendada para a menina de 8 meses e 15,18 vezes superior à recomendada para o menino de 5. Para a juíza, a superdosagem revela "extrema desatenção com a condução de seu importante trabalho".
Segundo ela, a médica confessou a prescrição de dosagem excessiva de Azitromicina às vítimas, mas "tentou eximir-se de responsabilidade, apontando outros elementos que teriam colaborado para a morte, tais como: desatenção dos demais funcionários (em especial de quem prepara e ministra o medicamento), superlotação do hospital, dentre outros". Para a magistrada, se as condições de trabalho não conferiam a segurança necessária para bem realizá-lo, a médica deveria ter sido mais atenciosa em sua tarefa.
A juíza afirmou que "o crime culposo pode ocorrer em decorrência de imprudência, imperícia ou negligência. Espera-se de um médico que ele saiba os efeitos que a sua prescrição medicamentosa possa causar em seus pacientes. Nesse contexto, tendo a ré prescrito dosagem excessiva de Azitromicina às vítimas, a qual, repita-se, as levou à morte, tenho que ela foi imperita".
As penas de dois anos de detenção em relação a cada uma das vítimas, a ser cumprida em regime aberto, foi unificada inicialmente em uma pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção. No entanto, a magistrada considerou que, por se tratar de crime culposo, ela deveria substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo pelo menos uma delas a de prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem traçados pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
Fonte: g1.globo.com