Supremo nega Habeas Corpus a condenado por corrupção de menores

http://goo.gl/hqHbPt | Habeas Corpus não pode ser usado para substituir recurso ordinário contra condenação confirmada em segundo grau. O entendimento é previsto na jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi utilizado pela maioria do colegiado para determinar a extinção de um HC movido pela defesa de um advogado condenado por corrupção de menores.

A defesa do réu Levi Cançado Lacerda havia impetrado o pedido de Habeas Corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não reconheceu seu pedido para apelar em liberdade. Com a decisão, foi revogada a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende ser inadequada a prisão preventiva neste caso, pois estava baseada unicamente na gravidade abstrata da imputação.

O advogado foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, por atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 218 do CP), combinado com o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la). Ele já teve apelação negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Desse modo, citou Barroso, restam apenas questões de direito a serem analisadas no processo, já que o sentenciado foi condenado em primeiro grau, com a sentença confirmada pelo TJ-MG. “Já não há mais dúvida da situação de fato. Tendo havido convergência entre o primeiro grau, segundo grau e STJ, com decisão já proferida em acórdão, voto pela revogação da liminar”, afirmou o ministro.

O advogado foi acusado de constranger, entre fevereiro de 2005 e abril de 2008, mediante violência presumida, 10 crianças do sexo masculino, com idades entre 8 e 13 anos, a praticarem atos libidinosos. Na mesma época, segundo o processo, ele também praticou crime de corrupção de menores contra outras duas vítimas, uma com 15 anos e outra com 17 anos.

Confusão

O ministro Luiz Fux argumentou que o advogado deveria ser preso — ele estava presente no STF pois fazia sua própria defesa. Outros ministros alegaram que o STF não tem a praxe de determinar a prisão no próprio tribunal.

Apesar disso, o julgamento terminou em tumulto, de acordo com informações da Folha de S.Paulo. Após a decisão da Turma, um dos presentes na sessão, o advogado André Francisco Neves agarrou Lacerda pela colarinho e o levou até policiais militares que estavam do lado de fora da corte.

Neves, que dizia não conhecer o réu, mas estava indignado com a situação, pedia que os policiais prendessem Lacerda. Devido às agressões , os dois advogados foram conduzidos à Delegacia. Ao jornal, Lacerda afirmou sua inocência e disse haver depoimentos que não foram validados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.551

Fonte: conjur.com.br
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