Distribuidora é responsável por morte de criança eletrocutada por 'gato'

http://goo.gl/4GqBQx | Acidentes ligados ao fornecimento de energia elétrica são de responsabilidade das distribuidoras do setor, mesmo que causados por terceiros, pois estão incluídos no risco da atividade praticada pelas concessionárias de serviço público. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao determinar que a CEB Distribuição indenize uma mulher em R$ 100 mil pela morte do filho.

O garoto tinha cinco anos em 2000, quando morreu ao encostar-se a uma cerca, que estava energizada por um “gato” instalado num poste de energia que abastecia o bairro. A mãe cobrou indenização por danos morais em 2005, mas o pedido foi inicialmente rejeitado. O juízo de primeira instância avaliou que o acidente ocorreu por culpa de terceiros, e não por omissão da empresa.

Ela recorreu, e a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF avaliou que a distribuidora deveria pagar indenização. Como a decisão colegiada não foi unânime, a empresa ajuizou Embargos Infringentes. A CEB alegou que o acidente só ocorreu porque terceiros montaram uma ligação clandestina no local, com partes metálicas expostas.

A Câmara Cível, competente para julgar o recurso, manteve a condenação, pondo fim à controvérsia. “As concessionárias prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelas condutas lesivas, tanto comissivas quanto omissivas, perpetradas em razão da atividade explorada, desde que comprovados o dano e o nexo causal, independentemente da investigação de culpa”, afirmou o relator, desembargador J.J. Costa Carvalho.

Segundo ele, cabe a essas empresas “zelar pela segurança do serviço público prestado, máxime por se tratar de atividade de alta periculosidade”, prestando serviço adequado e fazendo a fiscalização periódica da rede elétrica. O voto do relator foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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0033104-38.2005.807.0001

Fonte: conjur.com.br
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