http://goo.gl/Gqx6d9 | A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, estabeleceu fiança no valor de R$ 25,2 mil para que o advogado A.C.C.F., de 39 anos, saísse da cadeia.
Ele foi preso em flagrante no dia 12 de maio, sob a acusação de tentativa de suborno, o que configura corrupção ativa e pode resultar em mais de 4 anos de prisão.
O advogado está recolhido a uma cela, no Centro de Detenção Provisória da Capital, antiga Polinter.
Conforme o inquérito, o advogado teria oferecido R$ 2,5 mil em dinheiro a policiais militares para que liberassem dois clientes dele, que haviam sido presos por porte ilegal de arma e posse de um aparelho que bloqueia o rastreador de veículos.
Além de A.C.C.F., a juíza também concedeu liberdade provisória a um dos clientes do advogado, mediante o pagamento de fiança de R$ 7,8 mil.
Na decisão, a juíza Selma Arruda explicou que, apesar de lesivos, os crimes imputados ao advogado e ao cliente são de pouca gravidade.
No caso de A.C.C.F., foi verificado que ele já é investigado por estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
Mas, como não há sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recorrer) por este suposto crime e o profissional possui residência fixa e profissão lícita, a magistrada entendeu que ele tinha direito à liberdade provisória.
“Desta forma, verifico que não há elementos concretos que levem à comprovação de se tratar de pessoas perigosas, cujas liberdades devam ser cerceadas até o desfecho do processo, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nem outra razão que legitime a permanecerem sob constrição cautelar”, destacou.
Selma Arruda também relatou que, mesmo se forem condenados, a pena não seria cumprida em regime fechado.
“Portanto, não é razoável mantê-los em cárcere durante a investigação policial e a instrução processual”, afirmou.
Além da fiança, para continuarem em liberdade provisória o advogado e seu cliente deverão cumprir outras determinações da magistrada.
Entre as determinações, estão: proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
A prisão
Conforme os PMs, após a detenção dos clientes do advogado, eles foram até a casa dos suspeitos, no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá, e lá apreenderam produtos furtados, caracterizando o crime de receptação.
Durante o trajeto até o Plantão Metropolitano da Capital, o celular de um dos suspeitos tocou e um dos PMs atendeu. Ele explicou que, do outro lado, a pessoa se identificou como advogado da dupla.
“Eu me identifiquei como policial e o advogado queria saber como negociar a liberação de seus clientes. Ele (o advogado) disse que estava com R$ 2,5 mil em mãos para fazer o negócio. Diante da situação, eu informei que estava me deslocando até o Cisc (Plantão), e o advogado pediu para que o aguardasse lá”, relatou um dos policiais, no boletim de ocorrência número 133.674.
O PM acrescentou que o advogado ligou várias vezes no celular, pedindo para que fossem liberados os materiais e a arma apreendidos.
Conforme a ocorrência, assim que os policiais chegaram ao setor onde se registra o flagrante da PM, o advogado entrou em contato com o policial.
“Ele (o advogado) se aproximou e me entregou o dinheiro, na presença de meu colega (um soldado PM). Nesse momento, o advogado foi preso por corrupção ativa, pois estava oferecendo vantagem indevida”, disse o policial.
Fonte: midianews.com.br