http://goo.gl/IA0QH2 | A Lei de Acesso à Informação, que fixa regras para a transparência de dados públicos, vale para toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao determinar que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue, em seu site, os salários de todos seus diretores e demais funcionários, inclusive gratificações.
A 8ª Turma Especializada atendeu pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, que moveu ação para cobrar acesso às informações. O colegiado então derrubou sentença de primeira instância, que havia negado o pedido.
O juiz federal Marcel da Silva Corrêa, da 22ª Vara Federal do Rio, avaliou em outubro do ano passado que somente o decreto que regulamentou a Lei de Acesso (12.527/2011) faz referência expressa à necessidade de publicar a remuneração de quem ocupa cargos públicos. Segundo ele, esse decreto (7.724/2012) deixou desobrigadas as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência.
O MPF argumentou que as empresas públicas só ficam isentas quando determinada divulgação “possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos”. Para o procurador regional da República Tomaz Henrique Leonardos, essa exceção não cabe ao BNDES, pois o banco “evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”.
Na ação, movida em julho de 2013, o MPF pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para o BNDES publicar todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. O tribunal ainda deve esclarecer o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida. A decisão do TRF-2 foi tomada na última quarta-feira (13/5), e o acórdão ainda não foi publicado.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal concluiu que “a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade” (Suspensão de Segurança 3.902). Com informações da Assessoria de Comunicação da PRR-2.
Processo: 0018726-96.2013.4.02.5101
Fonte: conjur.com.br
A 8ª Turma Especializada atendeu pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, que moveu ação para cobrar acesso às informações. O colegiado então derrubou sentença de primeira instância, que havia negado o pedido.
O juiz federal Marcel da Silva Corrêa, da 22ª Vara Federal do Rio, avaliou em outubro do ano passado que somente o decreto que regulamentou a Lei de Acesso (12.527/2011) faz referência expressa à necessidade de publicar a remuneração de quem ocupa cargos públicos. Segundo ele, esse decreto (7.724/2012) deixou desobrigadas as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência.
O MPF argumentou que as empresas públicas só ficam isentas quando determinada divulgação “possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos”. Para o procurador regional da República Tomaz Henrique Leonardos, essa exceção não cabe ao BNDES, pois o banco “evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”.
Na ação, movida em julho de 2013, o MPF pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para o BNDES publicar todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. O tribunal ainda deve esclarecer o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida. A decisão do TRF-2 foi tomada na última quarta-feira (13/5), e o acórdão ainda não foi publicado.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal concluiu que “a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade” (Suspensão de Segurança 3.902). Com informações da Assessoria de Comunicação da PRR-2.
Processo: 0018726-96.2013.4.02.5101
Fonte: conjur.com.br