http://goo.gl/6xL5u2 | O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (26/5) instaurar processo de revisão disciplinar para apurar eventual falha de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que teria contrariado decisão da Corregedoria local ao viajar para o exterior a fim de participar de evento jurídico em fevereiro de 2014. A decisão do plenário do Conselho foi tomada por 6 votos a 5, acompanhando entendimento da relatora Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça.
Embora o processo tenha sido arquivado pelo TRF-2 em dezembro de 2014, o CNJ considerou que a revisão se faz necessária porque não ficou claro, nos autos, se o magistrado realmente esteve ciente do indeferimento do pedido de afastamento ou se houve apenas uma falha na comunicação entre ele e a corregedoria. Para a relatora, não se trata de discutir o mérito da participação do magistrado no evento, mas, se ele estava ciente da decisão da corregedoria do TRF-2 ao viajar, o que configuraria falta grave.
A revisão disciplinar foi requerida pela juíza federal Salete Maria Polita Maccalóz, então corregedora do TRF-2. De acordo com os autos, o magistrado da corte ausentou-se de suas funções entre os dias 19 e 26 de fevereiro de 2014 para participar de seminário internacional, em Madri (Espanha), entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2014.
A solicitação de autorização por parte do magistrado foi feita à Corregedoria do TRF-2 no dia 27 de janeiro de 2014. A resposta, indeferindo o pedido de afastamento, foi apresentado no dia 21 de fevereiro de 2014, data em que o magistrado já se encontrava fora do país.
Notificado pela corregedoria do TRF-2 a apresentar defesa prévia, o juiz sustentou não ter ocorrido, de sua parte, nenhuma falta funcional, mas “no máximo, um grande equívoco e falha de comunicação”. Ele sustentou, ainda, que soube do indeferimento de forma inesperada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0000360-37.2015.2.00.0000
Fonte: Conjur
Embora o processo tenha sido arquivado pelo TRF-2 em dezembro de 2014, o CNJ considerou que a revisão se faz necessária porque não ficou claro, nos autos, se o magistrado realmente esteve ciente do indeferimento do pedido de afastamento ou se houve apenas uma falha na comunicação entre ele e a corregedoria. Para a relatora, não se trata de discutir o mérito da participação do magistrado no evento, mas, se ele estava ciente da decisão da corregedoria do TRF-2 ao viajar, o que configuraria falta grave.
A revisão disciplinar foi requerida pela juíza federal Salete Maria Polita Maccalóz, então corregedora do TRF-2. De acordo com os autos, o magistrado da corte ausentou-se de suas funções entre os dias 19 e 26 de fevereiro de 2014 para participar de seminário internacional, em Madri (Espanha), entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2014.
A solicitação de autorização por parte do magistrado foi feita à Corregedoria do TRF-2 no dia 27 de janeiro de 2014. A resposta, indeferindo o pedido de afastamento, foi apresentado no dia 21 de fevereiro de 2014, data em que o magistrado já se encontrava fora do país.
Notificado pela corregedoria do TRF-2 a apresentar defesa prévia, o juiz sustentou não ter ocorrido, de sua parte, nenhuma falta funcional, mas “no máximo, um grande equívoco e falha de comunicação”. Ele sustentou, ainda, que soube do indeferimento de forma inesperada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0000360-37.2015.2.00.0000
Fonte: Conjur