http://goo.gl/fQx1Io | “A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando constitucionalidade ou inconstitucionalidade de preceito normativo não produz automática reforma de decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será necessária a interposição de recurso próprio ou ação rescisória.”
A tese foi fixada na tarde desta quinta-feira, 28, em sessão plenária do STF. O processo, com repercussão geral reconhecida, foi relatado pelo ministro Teori Zavascki.
A Corte seguiu o voto do relator à unanimidade, segundo o qual a afirmação da inconstitucionalidade de norma, simplesmente reconhece sua validade ou não, gerando no plano jurídico manter ou excluir a referida norma do sistema de Direito. “A eficácia executiva é superveniente e não para atos anteriores, que só podem ser desfeitos em processo próprio.”
Processo relacionado: RExt 730.462
Fonte: Migalhas
A tese foi fixada na tarde desta quinta-feira, 28, em sessão plenária do STF. O processo, com repercussão geral reconhecida, foi relatado pelo ministro Teori Zavascki.
A Corte seguiu o voto do relator à unanimidade, segundo o qual a afirmação da inconstitucionalidade de norma, simplesmente reconhece sua validade ou não, gerando no plano jurídico manter ou excluir a referida norma do sistema de Direito. “A eficácia executiva é superveniente e não para atos anteriores, que só podem ser desfeitos em processo próprio.”
Processo relacionado: RExt 730.462
Fonte: Migalhas