Facebook deve retirar fotos íntimas de seu banco de dados

http://goo.gl/bluWTG | A 9ª câmara Cível do TJ/MG manteve, por maioria de votos, decisão liminar que determinou ao Facebook a retirada, de seu banco de dados, de fotos íntimas de uma jovem que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado.

A jovem ajuizou a ação contra o ex-namorado e o Facebook, alegando que teve um breve e intenso relacionamento com o rapaz e enviou a ele imagens íntimas pelo Whatsapp, pedidas por ele como “prova de seu amor”. Após o término do relacionamento, ela constatou, em março de 2014, que suas fotos estavam expostas no aplicativo.

O Facebook recorreu da liminar concedida pelo juiz de Direito Carlos Alexandre Romano Carvalho alegando ser parte ilegítima no processo, já que a aquisição do Whatsapp não foi concluída. A empresa afirma que a transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatória por parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado, alega que não possui capacidade técnica e material para tomar qualquer providência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente a empresa Whatsapp Inc., sediada nos EUA.

Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira, relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, no Brasil, tem mais de 30 milhões de usuários.

“Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas.”

Dessa forma, o relator confirmou a decisão liminar, sendo acompanhado pelo desembargador Pedro Bernardes.

Fonte: migalhas.com.br
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