http://goo.gl/JftmsW | Enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga a validade de uma norma que padroniza o horário de atendimento no Judiciário do país, todos os tribunais brasileiros devem manter o expediente que já vinham adotando anteriormente, para evitar prejuízos à população. Foi o que afirmou o ministro Luiz Fux ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) volte a adotar o horário que vigorava na corte até o ano passado.
As varas do Trabalho funcionavam no estado das 7h30 às 17h30 para advogados (fechava duas horas mais cedo para o público em geral). No dia 30 de dezembro de 2014, pouco antes de o ano terminar, uma portaria revogou esse expediente, “considerando a deficiência numérica de servidores no âmbito do TRT da 16º Região e a necessidade de otimização dos recursos humanos”.
A nova norma não fixou expressamente novos horários, mas a Ordem dos Advogados do Brasil alegou que a categoria vinha sendo prejudicada desde janeiro. O Conselho Federal cobrou mudanças na mesma ação do Supremo que questiona uma resolução publicada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça.
Numa tentativa de padronizar o atendimento pelo país, o CNJ fixou o expediente, no mínimo, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. A Associação dos Magistrados Brasileiros foi ao STF contra a medida, e o ministro Fux concedeu liminar no mesmo ano para suspender os efeitos da norma.
O problema, segundo a OAB, é que alguns tribunais que já funcionavam em período integral passaram a anunciar a redução do expediente, com base na liminar. Na última sexta-feira (22/5), o relator afirmou que os tribunais brasileiros devem manter o sistema que adotavam ates, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”. Sobre o TRT-16, ele determinou que a corte volte ao horário antigo, até o dia 20 de junho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
ADI 4598
Fonte: Conjur
As varas do Trabalho funcionavam no estado das 7h30 às 17h30 para advogados (fechava duas horas mais cedo para o público em geral). No dia 30 de dezembro de 2014, pouco antes de o ano terminar, uma portaria revogou esse expediente, “considerando a deficiência numérica de servidores no âmbito do TRT da 16º Região e a necessidade de otimização dos recursos humanos”.
A nova norma não fixou expressamente novos horários, mas a Ordem dos Advogados do Brasil alegou que a categoria vinha sendo prejudicada desde janeiro. O Conselho Federal cobrou mudanças na mesma ação do Supremo que questiona uma resolução publicada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça.
Numa tentativa de padronizar o atendimento pelo país, o CNJ fixou o expediente, no mínimo, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. A Associação dos Magistrados Brasileiros foi ao STF contra a medida, e o ministro Fux concedeu liminar no mesmo ano para suspender os efeitos da norma.
O problema, segundo a OAB, é que alguns tribunais que já funcionavam em período integral passaram a anunciar a redução do expediente, com base na liminar. Na última sexta-feira (22/5), o relator afirmou que os tribunais brasileiros devem manter o sistema que adotavam ates, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”. Sobre o TRT-16, ele determinou que a corte volte ao horário antigo, até o dia 20 de junho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
ADI 4598
Fonte: Conjur