http://goo.gl/Z34XD1 | A partir de agora, os conselheiros do CARF representantes dos contribuintes receberão remuneração. Publicado na última quinta-feira, o decreto 8.441/15 fixa o valor da gratificação de presença aos integrantes do Conselho por sessão de julgamento equivalente à sexta parte do cargo DAS nível 5. Antes a participação no CARF não era remunerada.
O decreto ainda institui restrições a atividades profissionais destes conselheiros, estabelecendo vedação ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública Federal. O Ministro da Fazenda deverá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto no decreto.
Sobre as mudanças, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que "a OAB apoia as medidas necessárias para a manutenção do respeito ao direito do contribuinte com a preservação de um órgão paritário que impeça eventuais abusos por parte da fiscalização tributária".
Fonte: migalhas.com.br
O decreto ainda institui restrições a atividades profissionais destes conselheiros, estabelecendo vedação ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública Federal. O Ministro da Fazenda deverá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto no decreto.
Sobre as mudanças, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que "a OAB apoia as medidas necessárias para a manutenção do respeito ao direito do contribuinte com a preservação de um órgão paritário que impeça eventuais abusos por parte da fiscalização tributária".
Com a previsão de remuneração, o Estatuto da Advocacia proíbe o exercício profissional. Será caso de impedimento total com a advocacia ou, no mínimo, impedimento de advogar contra a Fazenda que remunera.A questão será discutida pelo plenário da Ordem Nacional no próximo dia 18.
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