http://goo.gl/Y1HYWr | A Justiça Estadual determinou o afastamento do prefeito de Juruena, Cicilio Rosa Neto, do cargo por suspeita de desvio de R$ 14,5 mil em verbas públicas e de fazer ameaças ao vice-prefeito e vereadores que instauraram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigá-lo. A decisão é do juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da Comarca de Cotriguaçu, divulgada nesta sexta-feira (22). De acordo com a decisão, o afastamento é temporário e durará até o fim da instrução processual, sem prejuízo de remuneração mensal.
O prefeito contestou o afastamento e disse apenas que “tudo não passa de uma armação” contra ele por parte dos outros parlamentares. Ele pretende recorrer da decisão. Conforme consta na ação proposta por um eleitor, o gestor teria emitido três cheques da prefeitura, todos no dia 19 de setembro de 2013, sob o pretexto de pagar uma suposta prestadora de serviços contratada pela administração municipal. Porém, o dinheiro teria sido depositado em contas particulares das irmãs do prefeito e de um servidor público.
O magistrado pontua que analisou farta documentação apresentada aos autos do processo e o afastamento tem por finalidade garantir a devida apuração dos fatos e evitar qualquer possibilidade de novos prejuízos ao erário municipal.
“Há sérios indícios de que, estando no cargo, o requerido poderá se valer do poder institucional para influenciar e/ou coagir testemunhas, destruir provas, documentos, enfim, tumultuar a instrução processual bem como praticar mais atos lesivos ao erário. (...) A motivação do afastamento do requerido diz respeito, sobretudo, à gravidade dos fatos, sua repercussão no seio da sociedade e o perigo de persistirem as ilegalidades, fatos que afetam a ordem pública”, consta trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado determina que a Câmara Municipal seja notificada para que emposse o vice-prefeito Raimundo Manske, na função de gestor da cidade e para que apresente à Justiça tudo o que foi apurado pelo Processo de Investigação da Comissão Especial de Investigação criada pelo Decreto Legislativo 3/2015.
Fonte: G1
O prefeito contestou o afastamento e disse apenas que “tudo não passa de uma armação” contra ele por parte dos outros parlamentares. Ele pretende recorrer da decisão. Conforme consta na ação proposta por um eleitor, o gestor teria emitido três cheques da prefeitura, todos no dia 19 de setembro de 2013, sob o pretexto de pagar uma suposta prestadora de serviços contratada pela administração municipal. Porém, o dinheiro teria sido depositado em contas particulares das irmãs do prefeito e de um servidor público.
O magistrado pontua que analisou farta documentação apresentada aos autos do processo e o afastamento tem por finalidade garantir a devida apuração dos fatos e evitar qualquer possibilidade de novos prejuízos ao erário municipal.
“Há sérios indícios de que, estando no cargo, o requerido poderá se valer do poder institucional para influenciar e/ou coagir testemunhas, destruir provas, documentos, enfim, tumultuar a instrução processual bem como praticar mais atos lesivos ao erário. (...) A motivação do afastamento do requerido diz respeito, sobretudo, à gravidade dos fatos, sua repercussão no seio da sociedade e o perigo de persistirem as ilegalidades, fatos que afetam a ordem pública”, consta trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado determina que a Câmara Municipal seja notificada para que emposse o vice-prefeito Raimundo Manske, na função de gestor da cidade e para que apresente à Justiça tudo o que foi apurado pelo Processo de Investigação da Comissão Especial de Investigação criada pelo Decreto Legislativo 3/2015.
Fonte: G1