http://goo.gl/tt48hP | Em decisão inédita no Distrito Federal, a 1º Vara de Fazenda Pública autorizou o fornecimento do canabidinol, uma substância derivada da maconha, para fins medicinais. O pedido na Justiça foi feito pela Defensoria Pública do DF. A decisão é dessa terça-feira (19/5).
A beneficiária será uma criança de oito anos que tem má-formação no cérebro. A deficiência atrasa o desenvolvimento dela e provoca crises epiléticas. Ela precisa utilizar o canabidiol para manter os ataques sob controle.
O processo corre em sigilo e a Secretaria de Saúde do DF tem o prazo de 45 dias para fornecer o medicamento para os responsáveis da criança. Este prazo foi definido por se tratar de uma licitação internacional. Caso a decisão não seja cumprida, a Defensoria atuará mais uma vez informando o juiz sobre o descumprimento da decisão.
O Defensor Público do Núcleo da Saúde, Fernando Honorato, explica como funciona o processo para solicitação desse tipo de medicamento. “Antes de entrar com a ação, a Defensoria envia um ofício à Secretaria de Saúde, relatando o caso da paciente, e esse ofício já vai instruído com o relatório do médico. Diante da inércia da Secretaria, por qualquer motivo ou impossibilidade jurídica de atender ao pedido, nós então ajuizamos uma ação, munida do laudo, visando o bem estar da assistida”, disse.
O pai da criança conseguiu em dezembro de 2014 a documentação para que pudesse importar a substância, mas como o medicamento não é fabricado no Brasil, a importação mensal do remédio pesa no orçamento da família. A criança começou o tratamento no final de janeiro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Fonte: conjur
A beneficiária será uma criança de oito anos que tem má-formação no cérebro. A deficiência atrasa o desenvolvimento dela e provoca crises epiléticas. Ela precisa utilizar o canabidiol para manter os ataques sob controle.
O processo corre em sigilo e a Secretaria de Saúde do DF tem o prazo de 45 dias para fornecer o medicamento para os responsáveis da criança. Este prazo foi definido por se tratar de uma licitação internacional. Caso a decisão não seja cumprida, a Defensoria atuará mais uma vez informando o juiz sobre o descumprimento da decisão.
O Defensor Público do Núcleo da Saúde, Fernando Honorato, explica como funciona o processo para solicitação desse tipo de medicamento. “Antes de entrar com a ação, a Defensoria envia um ofício à Secretaria de Saúde, relatando o caso da paciente, e esse ofício já vai instruído com o relatório do médico. Diante da inércia da Secretaria, por qualquer motivo ou impossibilidade jurídica de atender ao pedido, nós então ajuizamos uma ação, munida do laudo, visando o bem estar da assistida”, disse.
O pai da criança conseguiu em dezembro de 2014 a documentação para que pudesse importar a substância, mas como o medicamento não é fabricado no Brasil, a importação mensal do remédio pesa no orçamento da família. A criança começou o tratamento no final de janeiro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Fonte: conjur