http://goo.gl/O8ttpP | O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou que uma aposentada moradora de Castro, na região dos Campos Gerais do Paraná, terá que devolver o dinheiro da aposentadoria recebido entre os anos de 2002 e 2005 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a decisão judicial, o benefício foi pago irregularmente.
O valor total a ser ressarcido e o nome da aposentada não foram divulgados pelo TRF. Conforme a decisão judicial, a moradora de Castro obteve a aposentadoria alegando que era trabalhadora rural. No entanto, ela trabalhava na área urbana, vendendo marmitas. Por isso, o pagamento do benefício foi suspenso ainda em 2005.
O INSS entrou com uma ação na Justiça Federal, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do estado, pedindo a devolução dos recursos pagos.
A idosa foi condenada, em primeira instância, pela Justiça Federal de Ponta Grossa, no entanto, recorreu à decisão no TRF, que manteve a condenação. Ainda cabe recurso.
Fonte: G1
O valor total a ser ressarcido e o nome da aposentada não foram divulgados pelo TRF. Conforme a decisão judicial, a moradora de Castro obteve a aposentadoria alegando que era trabalhadora rural. No entanto, ela trabalhava na área urbana, vendendo marmitas. Por isso, o pagamento do benefício foi suspenso ainda em 2005.
O INSS entrou com uma ação na Justiça Federal, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do estado, pedindo a devolução dos recursos pagos.
A idosa foi condenada, em primeira instância, pela Justiça Federal de Ponta Grossa, no entanto, recorreu à decisão no TRF, que manteve a condenação. Ainda cabe recurso.
Fonte: G1