http://goo.gl/cAOZlt | A Justiça de São Paulo proibiu, de forma liminar, a realização das provas “laçadas de bezerro” e “laço em dupla” no evento Horse Week, que acontece desde a última quarta-feira (13) e vai até domingo (17), na Red Eventos, em Jaguariúna, no interior de São Paulo. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MP (Ministério Público), por meio da Promotoria de Justiça Ambiental de Jaguariúna.
Com base em documento de avaliação técnica elaborado por médicos veterinários, ficou comprovado que esses tipos de prova podem provocar maus-tratos e flagelamento dos animais, além de danos em sua estrutura física. A liminar fixa multa de R$ 100 mil por dia de evento em que ocorrer o descumprimento da decisão. A organização do rodeio pediu a reconsideração da liminar, mas a decisão foi mantida pela Justiça.
Na prova de “laçada de bezerro”, são utilizados bezerros com cerca de 6 meses de vida, que, enquanto correm, são laçados pelo pescoço, fazendo com que ele estanque abruptamente, caindo sobre o solo. Em seguida, o animal é erguido pela prega cutânea e novamente atirado ao solo em decúbito lateral, sendo três de suas patas amarradas juntas. Devido ao fato de todos os movimentos serem rápidos e bruscos, há grande possibilidade de ocorrência de traumatismos em várias partes do corpo do bezerro, segundo a ação do MP.
Já, na prova de “laço em dupla”, o bezerro é mantido preso em um brete de contenção e ao sinal do juiz da competição, o portão do brete é aberto e um peão torce o rabo do bezerro para que este saia em disparada, quando dois peões o perseguem, sendo que um deve laçar o chifre do animal e o outro as pernas traseiras, tracionando-se o animal em sentidos opostos. Em seguida, o bezerro é esticado, resultando em ligamentos e tendões distendidos, além de músculos lesionados e a possibilidade de ocorrência das lesões orgânicas, devido aos movimentos rápidos e bruscos.
Na liminar, a Justiça lembra que no Brasil é autorizada “a realização de festividades que tenham por objeto a interação entre homem e animal, havendo legislação a tratar do tema, especialmente no que diz respeito às festas de rodeio”. Mas ressalva que “contudo, a mesma legislação, de forma muito razoável, veda a utilização de quaisquer animais em situação que possa lhes resultar a imposição de danos ou maus tratos.
A decisão destaca que “não se está a proibir a realização do evento em si, mas, sim, de vedar que animais sejam expostos a situações torturantes e dolorosas, devendo prevalecer o princípio da precaução ambiental”.
Fonte: redetv.uol.com.br
Com base em documento de avaliação técnica elaborado por médicos veterinários, ficou comprovado que esses tipos de prova podem provocar maus-tratos e flagelamento dos animais, além de danos em sua estrutura física. A liminar fixa multa de R$ 100 mil por dia de evento em que ocorrer o descumprimento da decisão. A organização do rodeio pediu a reconsideração da liminar, mas a decisão foi mantida pela Justiça.
Na prova de “laçada de bezerro”, são utilizados bezerros com cerca de 6 meses de vida, que, enquanto correm, são laçados pelo pescoço, fazendo com que ele estanque abruptamente, caindo sobre o solo. Em seguida, o animal é erguido pela prega cutânea e novamente atirado ao solo em decúbito lateral, sendo três de suas patas amarradas juntas. Devido ao fato de todos os movimentos serem rápidos e bruscos, há grande possibilidade de ocorrência de traumatismos em várias partes do corpo do bezerro, segundo a ação do MP.
Já, na prova de “laço em dupla”, o bezerro é mantido preso em um brete de contenção e ao sinal do juiz da competição, o portão do brete é aberto e um peão torce o rabo do bezerro para que este saia em disparada, quando dois peões o perseguem, sendo que um deve laçar o chifre do animal e o outro as pernas traseiras, tracionando-se o animal em sentidos opostos. Em seguida, o bezerro é esticado, resultando em ligamentos e tendões distendidos, além de músculos lesionados e a possibilidade de ocorrência das lesões orgânicas, devido aos movimentos rápidos e bruscos.
Na liminar, a Justiça lembra que no Brasil é autorizada “a realização de festividades que tenham por objeto a interação entre homem e animal, havendo legislação a tratar do tema, especialmente no que diz respeito às festas de rodeio”. Mas ressalva que “contudo, a mesma legislação, de forma muito razoável, veda a utilização de quaisquer animais em situação que possa lhes resultar a imposição de danos ou maus tratos.
A decisão destaca que “não se está a proibir a realização do evento em si, mas, sim, de vedar que animais sejam expostos a situações torturantes e dolorosas, devendo prevalecer o princípio da precaução ambiental”.
Fonte: redetv.uol.com.br