http://goo.gl/ecHk7L | A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma aluna chamada de "chata, baixinha, pobre e feia" por um professor da instituição, durante a aula. Para a Justiça, ela sofreu assédio moral.
"O fato de o professor brincar com os alunos não o isenta de responsabilidade pela humilhação que eventualmente submeta um estudante", afirmou a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela decisão. "Ao atribuir às ofensas um tom de brincadeira, o professor estimulou a sua continuidade, tendo em vista que os estudantes não cessaram a prática durante os meses seguintes."
A estudante cursava Agronomia e estava matriculada na disciplina do professor. Segundo o processo, em 2011, antes do início de uma prova, foi solicitado que ela mudasse de lugar para evitar a comunicação com outros alunos. A estudante teria se recusado, alegando que era descabido ser a única pessoa na sala ordenada a trocar de classe.
Em resposta, com um tom de deboche, o professor teria ofendido a aluna diante de cerca de 60 estudantes. A cena teria provocado risadas, gritos e provocações dos colegas, que lançaram objetos contra ela, e também situações constrangedoras nos meses seguintes. A jovem trancou o curso e procurou acompanhamento psicológico. As informações foram divulgadas pelo site do TRF4, em Porto Alegre (RS).
O pedido de danos morais da estudante foi negado em 1ª instância. A Justiça Federal de Pelotas (RS) entendeu que "foi a autora que deu início à discussão", tendo o professor apenas "reagido de forma jocosa, em tom de brincadeira".
A jovem recorreu da decisão argumentando que é inconcebível que o uso de termos ofensivos "seja atribuído a comportamento pueril sendo incorreto que um professor os utilize como mecanismo pedagógico". A Universidade reiterou a alegação de que foi o comportamento da aluna que provocou a confusão. A decisão de 1ª instância foi, então, alterada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
"Foi aberto contra o professor processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar e julgar o caso em âmbito interno. O processo ainda está em andamento e, como não foi ainda julgado, não foi aplicada nenhuma punição, que poderá ser efetivada em atos como advertência, suspensão ou demissão. Como o PAD ainda está em curso, o professor segue suas atividades normalmente. A estudante pediu cancelamento da matrícula. Como já houve a decisão em segunda instância, cabe à Procuradoria Regional da União decidir se recorrerá ao terceiro grau e para qual tribunal. Se a decisão for mantida, no terceiro grau, a Universidade paga o valor à aluna, mas entra com outra ação de ressarcimento do dinheiro contra o professor."
Fonte: diariodepernambuco.com.br
"O fato de o professor brincar com os alunos não o isenta de responsabilidade pela humilhação que eventualmente submeta um estudante", afirmou a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela decisão. "Ao atribuir às ofensas um tom de brincadeira, o professor estimulou a sua continuidade, tendo em vista que os estudantes não cessaram a prática durante os meses seguintes."
A estudante cursava Agronomia e estava matriculada na disciplina do professor. Segundo o processo, em 2011, antes do início de uma prova, foi solicitado que ela mudasse de lugar para evitar a comunicação com outros alunos. A estudante teria se recusado, alegando que era descabido ser a única pessoa na sala ordenada a trocar de classe.
Em resposta, com um tom de deboche, o professor teria ofendido a aluna diante de cerca de 60 estudantes. A cena teria provocado risadas, gritos e provocações dos colegas, que lançaram objetos contra ela, e também situações constrangedoras nos meses seguintes. A jovem trancou o curso e procurou acompanhamento psicológico. As informações foram divulgadas pelo site do TRF4, em Porto Alegre (RS).
O pedido de danos morais da estudante foi negado em 1ª instância. A Justiça Federal de Pelotas (RS) entendeu que "foi a autora que deu início à discussão", tendo o professor apenas "reagido de forma jocosa, em tom de brincadeira".
A jovem recorreu da decisão argumentando que é inconcebível que o uso de termos ofensivos "seja atribuído a comportamento pueril sendo incorreto que um professor os utilize como mecanismo pedagógico". A Universidade reiterou a alegação de que foi o comportamento da aluna que provocou a confusão. A decisão de 1ª instância foi, então, alterada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
"Foi aberto contra o professor processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar e julgar o caso em âmbito interno. O processo ainda está em andamento e, como não foi ainda julgado, não foi aplicada nenhuma punição, que poderá ser efetivada em atos como advertência, suspensão ou demissão. Como o PAD ainda está em curso, o professor segue suas atividades normalmente. A estudante pediu cancelamento da matrícula. Como já houve a decisão em segunda instância, cabe à Procuradoria Regional da União decidir se recorrerá ao terceiro grau e para qual tribunal. Se a decisão for mantida, no terceiro grau, a Universidade paga o valor à aluna, mas entra com outra ação de ressarcimento do dinheiro contra o professor."
Fonte: diariodepernambuco.com.br