Projeto de novo Código Penal reduz pela metade crimes tipificados por lei

http://goo.gl/MrxfdR | Apontado como muito severo, por dificultar a progressão de pena, o projeto de Código Penal que está em tramitação no Congresso reduz pela metade a quantidade de crimes tipificados no ordenamento jurídico atual. Quem aponta a mudança é o procurador regional da República Luiz Carlos Santos Gonçalves, que foi relator geral da Comissão de Juristas para a Reforma Penal. Ele afirma: não é um projeto encarcerador.

Já acostumado a responder a críticas à peça, Gonçalves diz que o projeto, na verdade, prevê mais penas em regime aberto, com monitoramento (como tornozeleiras eletrônicas). “As penas de até quatro anos [de prisão] não serão carcerárias. O impacto disso em alguns crimes que ainda hoje prendem muita gente vai ser enorme”, afirma.

O projeto, no entanto, não vai mudar as condições dos presídios Brasileiros. “Nenhum projeto conseguirá fazer isso”, afirma. Isso porque “o sistema penitenciário brasileiro é insustentável, é uma ofensa à dignidade humana e envergonha o Brasil no contexto das nações civilizadas”. Melhorar essa situação não depende de Código Penal, mas da construção de estabelecimentos adequados, como colônias agrícolas, presídios industriais e casas de albergado, e da compra de equipamentos, como tornozeleiras eletrônicas, para que as penas alternativas possam ser cumpridas.

O procurador reclama do discurso contrário ao novo código, como o de especialistas ouvidos pela ConJur, que apontam a peça como a pior da história do Brasil. Segundo ele, trata-se de “rotulagem e mitologia”, que trata opções políticas do projeto como erros. Ele exemplifica com o caso do homicídio, cuja pena mínima aumenta para oito anos. “Eu sou totalmente favorável ao aumento de pena de homicídio. Não é razoável que vida do brasileiro valha menos que a dos outros. Pena do homicídio no Brasil é menor que do resto do mundo. Foi uma opção consciente do projeto”.

A mudança do cálculo para progressão de pena (o novo código exige o cumprimento de 1/4 da pena, em vez de 1/6) também é uma opção pensada. “Hoje, o assassino intencional fica um ano no regime fechado, um no semiaberto e vai pra casa. Com a mudança, fica dois anos num regime e dois no outro antes de sair.”

Simplesmente aumentar penas e criar crimes novos não resolve nada, concorda Luiz Carlos Gonçalves. Mas acrescenta: “Isso não significa que todo aumento de pena seja errado”. Ele diz acreditar em um Direito Penal proporcional. “Não pode ser mínimo quando a demanda de proteção do bem jurídico é intensa. Nem máximo no caso contrário.”

Em entrevista à ConJur, o professor Alaor Leite afirmou que “do ponto de vista metodológico, a reforma se caracteriza pela afobação imprudente e pela clandestinidade”. Gonçalves rebate a acusação, lembrando que a tramitação do projeto começou em 2011: “Que afobação é essa, que, já passaram 40 meses e o projeto ainda está na Casa iniciadora? Começou no Senado e ainda nem foi para a Câmara.”

Ele lembra que o Código Penal vigente foi feito na ditadura de Getúlio Vargas, “de cima para baixo e sem debate”. A parte geral do código foi elaborada na ditadura militar, 1984, “também com pouquíssima discussão”. “No meu modo de ver, a discussão desse projeto trouxe um novo parâmetro de abertura, de discussão com a sociedade”, pontua.

Luiz Carlos Gonçalves diz não concordar com tudo o que está no projeto, pois muitas coisas foram alteradas depois que ele entregou o relatório do grupo de estudos do Senado. No entanto, desafia os críticos do novo Código Penal a criarem um projeto novo, que seja melhor que o atual.

Por Marcos de Vasconcellos
Fonte: conjur
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