Um réu foi condenado a pagar R$ 3 mil em danos morais devido a ofensas por e-mail

http://goo.gl/K3HlLD | Ofender outras pessoas por meio de mensagens pode acarretar dano moral presumido, pois, nesses casos, é necessário apresentar apenas o ato lesivo e não a existência do dano. Isso ocorre porque o dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido.

Com esse entendimento, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um dos interessados em um processo de herança a pagar R$ 3 mil por danos morais a um dos outros herdeiros devido a ofensas ditas em uma troca de mensagens eletrônicas. Entre as declarações mencionadas nas mensagens eletrônicas, estão abutre e imbecilidade.

A autora da ação solicitou reparação por danos morais alegando que foi exposta, difamada e agredida psicologicamente pelas mensagens do réu. Ele, por sua vez, alegou que a autora não colabora com a finalização do processo de inventário e formulou pedido contraposto de indenização por danos morais.

Para o juiz, uma simples leitura dos e-mails apresentados confirma que o réu utilizou expressões de descontentamento para expor aos demais herdeiros as indagações da autora sobre o processo de inventário em curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0702192-20.2015.8.07.0016

Fonte: conjur
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