http://goo.gl/ufsljs | O desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca tomou posse nesta terça-feira (26/5) como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Fonseca vai ocupar a vaga destinada a membros dos tribunais regionais federais — ele atuava como desembargador do TRF da 1ª Região. O posto foi aberto com a aposentadoria do ministro Arnaldo Esteves Lima.
Na corte, o ministro vai compor a 3ª Seção, colegiado que analisa questões de Direito Penal. Nesta área, Fonseca defende um modelo em que a pena imposta aos réus não sejam encaradas como um castigo, nem inviabilize as possibilidades de conciliação e de reconciliação. “A justiça restaurativa não ignora as exigências de reparação da ordem violada. Até acentua essas exigências na perspectiva dos direitos da vítima e, especialmente, da vida comunitária, restaurando, por fim, os laços fraternos mesmo com o criminoso”, diz o ministro.
Fonseca defende uma mudança de paradigma, pois os números (de 100 milhões de processos no Brasil) demonstram que os mecanismos de conciliação e mediação são uma necessidade para a pacificação social. “Por isso defendo a obrigatoriedade da tentativa de conciliação no processo cível e até no processo penal, nos casos de crimes de menor potencial lesivo, pequenos ilícitos e contravenções”, afirma.
Entre os pontos positivos, Fonseca destacou a unificação de prazos recursais e a extinção de alguns recursos, como os embargos infringentes. Já um aspecto discutível, segundo ele, é o caráter “muito rígido” na fixação dos honorários advocatícios. “É uma conquista dos advogados, mas nós temos extinção de processos de forma bem simples, e deveria haver uma certa flexibilidade para sopesar os processos mais relevantes e os menos relevantes para fixação de honorários”, opinou.
Fonte: Conjur
Na corte, o ministro vai compor a 3ª Seção, colegiado que analisa questões de Direito Penal. Nesta área, Fonseca defende um modelo em que a pena imposta aos réus não sejam encaradas como um castigo, nem inviabilize as possibilidades de conciliação e de reconciliação. “A justiça restaurativa não ignora as exigências de reparação da ordem violada. Até acentua essas exigências na perspectiva dos direitos da vítima e, especialmente, da vida comunitária, restaurando, por fim, os laços fraternos mesmo com o criminoso”, diz o ministro.
Conciliação
O novo ministro é um entusiasta da conciliação e da mediação, que considera importantes instrumentos de solução de conflitos. Para ele, a opção pela conciliação não objetiva apenas desafogar o Judiciário, mas “encontrar a melhor solução para os conflitos apresentados à Justiça, procurando sempre utilizar uma ferramenta eficaz para a implementação da pacificação social”.Fonseca defende uma mudança de paradigma, pois os números (de 100 milhões de processos no Brasil) demonstram que os mecanismos de conciliação e mediação são uma necessidade para a pacificação social. “Por isso defendo a obrigatoriedade da tentativa de conciliação no processo cível e até no processo penal, nos casos de crimes de menor potencial lesivo, pequenos ilícitos e contravenções”, afirma.
Novo CPC
Em relação à reforma do Código de Processo Civil, Reynaldo Fonseca afirmou que causou “perplexidade” o fim da análise de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários na segunda instância. “O que pode haver é um inchaço desses processos nas cortes superiores. Isso não é bom porque contradiz a política da duração razoável do processo”, declarou o magistrado.Entre os pontos positivos, Fonseca destacou a unificação de prazos recursais e a extinção de alguns recursos, como os embargos infringentes. Já um aspecto discutível, segundo ele, é o caráter “muito rígido” na fixação dos honorários advocatícios. “É uma conquista dos advogados, mas nós temos extinção de processos de forma bem simples, e deveria haver uma certa flexibilidade para sopesar os processos mais relevantes e os menos relevantes para fixação de honorários”, opinou.
Carreira
Natural de São Luís (MA), Fonseca iniciou sua vida profissional como servidor do Poder Judiciário. Entre 1982 e 1986, passou pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e pela Justiça Federal. Em 1992, ingressou na magistratura como juiz de direito substituto no Distrito Federal. Aprovado em concurso em 1993, tornou-se juiz federal substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do DF. Tomou posse no TRF-1 em 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.Fonte: Conjur