http://goo.gl/md3aUm | Um auxiliar de escritório que trabalhou na Petrobrás durante trinta anos teve o pedido de recebimento do aviso prévio proporcional de 90 dias, e seus reflexos, rejeitado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI). O funcionário foi demitido no dia 10 de outubro de 2011, três dias antes de entrar em vigor a lei nº 12.506/11, que estabeleceu o aviso prévio proporcional.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho determinou que a empresa pagasse R$ 5.000,00 ao trabalhador, referente a diferenças de direitos trabalhistas não quitados. Contudo, negou o reconhecimento do direito a 90 dias de aviso prévio. Inconformado com essa parte da sentença, o trabalhador ingressou com recurso no TRT/PI, cobrando esse direito e seus reflexos.
A Defensoria Pública da União (DPU) , que atuou na defesa do funcionário da Petrobrás, argumentou que mesmo a lei nº 12.506/11 entrando em vigor no dia 13 de outubro de 2011, três dias depois do anúncio do aviso prévio, o trabalhador teria o direito de receber o benefício. E defendeu a tese de que o contrato de trabalho, de forma fictícia, se projeta para o final do prazo do referido aviso e não acarreta o seu fim imediato, beneficiando o empregado com as vantagens econômicas alcançadas pela categoria no mesmo período.
Mas, para o relator do processo no TRT/PI, desembargador Laercio Domiciano, não é possível a aplicação retroativa do conteúdo da norma legal, sob pena de incorrer em violação ao ato jurídico perfeito e ao princípio da segurança jurídica.
Dessa forma, em seu voto, o desembargador negou o provimento do recurso, mantendo a integralidade da sentença de primeira instância. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Turma.
Processo: 0001782-.2012.5.22.0003
Fonte: pndt.com.br
A sentença da 3ª Vara do Trabalho determinou que a empresa pagasse R$ 5.000,00 ao trabalhador, referente a diferenças de direitos trabalhistas não quitados. Contudo, negou o reconhecimento do direito a 90 dias de aviso prévio. Inconformado com essa parte da sentença, o trabalhador ingressou com recurso no TRT/PI, cobrando esse direito e seus reflexos.
A Defensoria Pública da União (DPU) , que atuou na defesa do funcionário da Petrobrás, argumentou que mesmo a lei nº 12.506/11 entrando em vigor no dia 13 de outubro de 2011, três dias depois do anúncio do aviso prévio, o trabalhador teria o direito de receber o benefício. E defendeu a tese de que o contrato de trabalho, de forma fictícia, se projeta para o final do prazo do referido aviso e não acarreta o seu fim imediato, beneficiando o empregado com as vantagens econômicas alcançadas pela categoria no mesmo período.
Mas, para o relator do processo no TRT/PI, desembargador Laercio Domiciano, não é possível a aplicação retroativa do conteúdo da norma legal, sob pena de incorrer em violação ao ato jurídico perfeito e ao princípio da segurança jurídica.
Dessa forma, em seu voto, o desembargador negou o provimento do recurso, mantendo a integralidade da sentença de primeira instância. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Turma.
Processo: 0001782-.2012.5.22.0003
Fonte: pndt.com.br