Trabalhadora que era obrigada a ficar de roupas íntimas na fila do uniforme deve ser indenizada

http://goo.gl/Fq7cNr | Uma agroindústria da cidade de Rolândia, no Norte do Paraná, deverá indenizar uma auxiliar de serviços gerais que diariamente era obrigada a permanecer em uma fila, só de roupas íntimas, para receber o uniforme de trabalho. Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR, a atitude da empresa causou constrangimento e violou a privacidade da funcionária, justificando o direito à reparação por danos morais.

Nos oito meses em que a trabalhadora prestou serviços para a Agrícola Jandelle, a entrega do uniforme limpo se dava dentro de um barracão, onde as funcionárias faziam fila, vestidas somente com peças íntimas. Depois de romper o contrato, em julho de 2012, a auxiliar entrou com ação trabalhista na Vara de Rolândia, pedindo indenização.

A juíza Yumi Saruwatari Yamaki, que analisou o caso, deu razão à trabalhadora, entendendo que houve violação do direito à intimidade. A agroindústria recorreu, mas os desembargadores da Quarta Turma confirmaram a sentença, destacando que o procedimento adotado pela empresa era, além de desnecessário, embaraçoso.

"As circunstâncias apresentadas apontam como ensejadoras de constrangimento e desrespeito à privacidade da obreira", ressaltou o relator do acórdão, desembargador Luiz Eduardo Gunther.

Transporte inseguro

A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora por fazer o transporte dos funcionários em um ônibus sem mínimas condições de segurança. De acordo com testemunhas, o veículo tinha algumas janelas sem vidros, costumava apresentar vazamento de óleo e frequentemente sofria pane mecânica.

Pela violação ao direito à intimidade e pelas condições inadequadas do transporte oferecido, a Agrícola Jandelle deverá indenizar a auxiliar de serviços gerais em R$ 5 mil por danos morais.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: pndt.com.br
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