http://goo.gl/I2JNpA | Em março de 2012, o estudante Adam Gardenhire, então com 18 anos, foi preso porque virou uma lanterna de laser, com a qual brincava, para uma pequena aeronave que passava 805 metros acima de sua casa. Pouco tempo mais tarde, ele apontou a luz para um helicóptero, que sobrevoava a área. Era um helicóptero da polícia, que procurava a origem do laser. Em outubro, o juiz federal Stephen Wilson o sentenciou a 30 meses de prisão.
Na última quinta-feira (30/4), um tribunal federal de recursos da Califórnia anulou a sentença e remeteu os autos para o tribunal de primeiro grau, para reformá-la. Um painel de três juízes decidiu que o juiz errou ao aplicar uma pena tão exagerada, para um “crime” que não passou de uma “travessura equivocada” do estudante.
O detalhe inusitado da decisão foi que o tribunal de recursos determinou que a reforma da sentença deverá ser feita por um “juiz diferente” – não pelo juiz Stephen Wilson, que já tinha uma visão preconcebida do caso. Na decisão, a juíza Kim Wardlaw se refere a declarações do juiz Wilson de que não havia razão para mudar sua sentença, mesmo que o tribunal de recursos a anulasse, porque ele estava certo.
“E, portanto, é razoável se esperar que o juiz federal terá dificuldades consideráveis, se os autos lhe forem remetidos, de se livrar do ponto de vista que já se fixou em sua mente e na decisão anterior e de reconhecer que possa ter errado”, escreveu a juíza em nome do painel.
Antes do julgamento, em primeiro grau, a Promotoria fez um acordo com o estudante, no qual ele reconhecia a culpa em troca de uma pena menor. Os promotores sugeriram uma pena alternativa, dentro do programa “Conviction and Sentence Alternatives (CASA)”. O departamento de sursis recomendou uma pena na faixa de 18 a 24 meses, de acordo com as diretrizes de sentenças e isso agradou mais o juiz. Mas, no final das contas, ele achou que, de acordo com essas diretrizes, era melhor situar a sentença na faixa de 27 a 33 meses. E fixou a sentença de 30 meses.
Segundo a decisão do tribunal de recursos, o juiz Wilson destacou, na sentença, que havia uma “necessidade de dissuasão” de outros jovens e “expressou a esperança de que a condenação seria divulgada, de forma que os jovens da cidade iriam saber que travessuras desse tipo não podem ser toleradas”. Uma punição exemplar, como ocorre frequentemente nos EUA.
Para o juiz, o estudante, temerariamente, colocou em risco a aeronave, intencionalmente, e isso é um crime grave. Na verdade, nada aconteceu com a aeronave, apesar dos pilotos do jato Cessna Citation haverem percebido a luz do ponteiro laser na cabine. Pousaram normalmente o avião, depois de avisar a polícia.
Mas, para os juízes do tribunal de recurso, “os autos estão destituídos de provas e, particularmente, de provas convincentes de que o estudante tinha conhecimento de que sua conduta poderia oferecer risco à aeronave. Eles acharam que a pena, de acordo com as diretrizes de sentença, deveriam ficar, no máximo, na faixa de quatro a dez meses. E uma pena alternativa seria aceitável.
Depois que o advogado Matthew Larsen, que representa o estudante, entrou com recurso, a Promotoria sugeriu, no processo, que a pena deveria se situar em uma faixa mais baixa, a de zero a seis meses. E lembrou que desde o início do processo sugeriu uma pena alternativa, que excluísse a possibilidade de prisão.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: conjur.com.br
Na última quinta-feira (30/4), um tribunal federal de recursos da Califórnia anulou a sentença e remeteu os autos para o tribunal de primeiro grau, para reformá-la. Um painel de três juízes decidiu que o juiz errou ao aplicar uma pena tão exagerada, para um “crime” que não passou de uma “travessura equivocada” do estudante.
O detalhe inusitado da decisão foi que o tribunal de recursos determinou que a reforma da sentença deverá ser feita por um “juiz diferente” – não pelo juiz Stephen Wilson, que já tinha uma visão preconcebida do caso. Na decisão, a juíza Kim Wardlaw se refere a declarações do juiz Wilson de que não havia razão para mudar sua sentença, mesmo que o tribunal de recursos a anulasse, porque ele estava certo.
“E, portanto, é razoável se esperar que o juiz federal terá dificuldades consideráveis, se os autos lhe forem remetidos, de se livrar do ponto de vista que já se fixou em sua mente e na decisão anterior e de reconhecer que possa ter errado”, escreveu a juíza em nome do painel.
Antes do julgamento, em primeiro grau, a Promotoria fez um acordo com o estudante, no qual ele reconhecia a culpa em troca de uma pena menor. Os promotores sugeriram uma pena alternativa, dentro do programa “Conviction and Sentence Alternatives (CASA)”. O departamento de sursis recomendou uma pena na faixa de 18 a 24 meses, de acordo com as diretrizes de sentenças e isso agradou mais o juiz. Mas, no final das contas, ele achou que, de acordo com essas diretrizes, era melhor situar a sentença na faixa de 27 a 33 meses. E fixou a sentença de 30 meses.
Segundo a decisão do tribunal de recursos, o juiz Wilson destacou, na sentença, que havia uma “necessidade de dissuasão” de outros jovens e “expressou a esperança de que a condenação seria divulgada, de forma que os jovens da cidade iriam saber que travessuras desse tipo não podem ser toleradas”. Uma punição exemplar, como ocorre frequentemente nos EUA.
Para o juiz, o estudante, temerariamente, colocou em risco a aeronave, intencionalmente, e isso é um crime grave. Na verdade, nada aconteceu com a aeronave, apesar dos pilotos do jato Cessna Citation haverem percebido a luz do ponteiro laser na cabine. Pousaram normalmente o avião, depois de avisar a polícia.
Mas, para os juízes do tribunal de recurso, “os autos estão destituídos de provas e, particularmente, de provas convincentes de que o estudante tinha conhecimento de que sua conduta poderia oferecer risco à aeronave. Eles acharam que a pena, de acordo com as diretrizes de sentença, deveriam ficar, no máximo, na faixa de quatro a dez meses. E uma pena alternativa seria aceitável.
Depois que o advogado Matthew Larsen, que representa o estudante, entrou com recurso, a Promotoria sugeriu, no processo, que a pena deveria se situar em uma faixa mais baixa, a de zero a seis meses. E lembrou que desde o início do processo sugeriu uma pena alternativa, que excluísse a possibilidade de prisão.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: conjur.com.br