http://goo.gl/4e3GFF | Por trabalhar de forma habitual e estar submetido ao comando empresarial, um baterista conseguiu na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício com a banda em que tocava. A decisão foi dada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e mantém determinação proferida pela primeira instância.
O baterista relatou que chegava a participar de oito festas por mês, com até cinco horas de duração cada, e de ensaios na véspera. Ele disse que tinha de ficar à disposição para tocar, sem poder indicar alguém para substitui-lo, e que foi proibido de firmar contratos, pois somente os coordenadores do grupo podiam negociar, eram negociados pelas coordenadoras da banda.
Segundo informou uma testemunha, a maior parte dos shows ocorria em Belo Horizonte e na região metropolitana. A banda arcava com todos os custos e com os cachês, e o músico recebia apenas R$ 200 por cada show feito, independentemente do valor total pago à banda.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, a análise dos fatos mostra a presença da subordinação jurídica. A sentença também fixou o valor da remuneração do músico em R$ 1,6 mil, que foi mantido pelo acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Processo: 0002181-19.2014.5.03.0181
Fonte: Conjur
O baterista relatou que chegava a participar de oito festas por mês, com até cinco horas de duração cada, e de ensaios na véspera. Ele disse que tinha de ficar à disposição para tocar, sem poder indicar alguém para substitui-lo, e que foi proibido de firmar contratos, pois somente os coordenadores do grupo podiam negociar, eram negociados pelas coordenadoras da banda.
Segundo informou uma testemunha, a maior parte dos shows ocorria em Belo Horizonte e na região metropolitana. A banda arcava com todos os custos e com os cachês, e o músico recebia apenas R$ 200 por cada show feito, independentemente do valor total pago à banda.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, a análise dos fatos mostra a presença da subordinação jurídica. A sentença também fixou o valor da remuneração do músico em R$ 1,6 mil, que foi mantido pelo acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Processo: 0002181-19.2014.5.03.0181
Fonte: Conjur