http://goo.gl/B3OPWS | O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) determinou a implantação de um piso salarial de R$ 10.991,19 para os médicos do Hospital Universitário. A decisão ocorreu durante o julgamento do dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Médicos do Piauí (SIMEPI) contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa que administra o HU, e é inédita no Brasil.
O estabelecimento do piso salarial, com vigência a partir de 1º de março de 2014, era o item mais impactante da convenção coletiva de trabalho, que passou a ser julgada pelo TRT/PI por ausência de acordo entre as partes.
O Sindicato dos Médicos do Piauí argumentou que a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) recomenda o estabelecimento de um piso nacional no valor de R$ 10.991,19 para uma carga horária de 20 horas. Para o SIMEPI, isso seria uma forma de evitar que os profissionais de saúde se submetessem a longas jornadas de trabalho, chegando às vezes a 16 horas/dia para ter acesso a um salário decente para a categoria, o que prejudica seriamente tanto a saúde do profissional, quanto a daqueles que necessitam de seus cuidados.
A EBSERH, por sua vez, defendeu a tese de que os salários pagos a todos os seus empregados, atende ao Plano de Cargos, Carreiras, e Salários, e foram previamente autorizados pelo DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, que é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva. A EBSERH propôs o índice de reajuste do IPCA acumulado de abril de 2013 a março de 2014 (6,15%).
Tanto o relator do processo, desembargador Laercio Domiciano, quanto o revisor, desembargador Wellington Jim Boavista, votaram pelo indeferimento do pedido do SIMEPI. Mas o desembargador Manoel Edilson Cardoso, que havia pedido vistas do processo, levantou a dissidência, ao apresentar análise entre os valores pagos aos médicos pelo Poder Público Municipal e Estadual como elemento para definir um parâmetro para o estabelecimento do piso salarial dos médicos do HU.
O desembargador frisou que a progressão verificada no âmbito das leis dos pisos salariais do Estado do Piauí e do Município de Teresina não é adotada pelo HU, mas serve como parâmetro para fixação do piso dos profissionais: a média encontrada entre os pisos inicial e final no Estado do Piauí é de R$ 9.081,93; já em nível do Município de Teresina, a média chega a R$ 9.823,31.
"É certo que com esse vasto cabedal de serviços prestados a toda a sociedade, esta nobre categoria profissional merece ter por parte desta mesma sociedade um tratamento à altura, cabendo ao Poder Judiciário, em sendo chamado, na ausência de consenso entre os interessados, e após analisar as alegações das partes envolvidas, prestar a sua contribuição no sentido de estabelecer uma remuneração mínima condigna à categoria, sem também inviabilizar o funcionamento da parte empregadora", destacou o desembargador Manoel Edilson Cardoso.
Assim, o desembargador defendeu plausível o estudo elaborado pela FENAM, e votou pela fixação do piso salarial da categoria médica, prestadora de serviços à EBSERH, no valor de R$ 10.991,19, com vigência a partir de 01 de março de 2014. O reajuste para eventual vencimento básico superior ao valor estipulado deverá ser com base no INPC/IBGE acumulado do período compreendido entre 1o de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014.
O voto do desembargador Manoel Edilson Cardoso foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno.
PROCESSO TRT - DC No 0000208-59.2014.5.22.0000
Fonte: pndt.com.br
O estabelecimento do piso salarial, com vigência a partir de 1º de março de 2014, era o item mais impactante da convenção coletiva de trabalho, que passou a ser julgada pelo TRT/PI por ausência de acordo entre as partes.
O Sindicato dos Médicos do Piauí argumentou que a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) recomenda o estabelecimento de um piso nacional no valor de R$ 10.991,19 para uma carga horária de 20 horas. Para o SIMEPI, isso seria uma forma de evitar que os profissionais de saúde se submetessem a longas jornadas de trabalho, chegando às vezes a 16 horas/dia para ter acesso a um salário decente para a categoria, o que prejudica seriamente tanto a saúde do profissional, quanto a daqueles que necessitam de seus cuidados.
A EBSERH, por sua vez, defendeu a tese de que os salários pagos a todos os seus empregados, atende ao Plano de Cargos, Carreiras, e Salários, e foram previamente autorizados pelo DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, que é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva. A EBSERH propôs o índice de reajuste do IPCA acumulado de abril de 2013 a março de 2014 (6,15%).
Tanto o relator do processo, desembargador Laercio Domiciano, quanto o revisor, desembargador Wellington Jim Boavista, votaram pelo indeferimento do pedido do SIMEPI. Mas o desembargador Manoel Edilson Cardoso, que havia pedido vistas do processo, levantou a dissidência, ao apresentar análise entre os valores pagos aos médicos pelo Poder Público Municipal e Estadual como elemento para definir um parâmetro para o estabelecimento do piso salarial dos médicos do HU.
O desembargador frisou que a progressão verificada no âmbito das leis dos pisos salariais do Estado do Piauí e do Município de Teresina não é adotada pelo HU, mas serve como parâmetro para fixação do piso dos profissionais: a média encontrada entre os pisos inicial e final no Estado do Piauí é de R$ 9.081,93; já em nível do Município de Teresina, a média chega a R$ 9.823,31.
"É certo que com esse vasto cabedal de serviços prestados a toda a sociedade, esta nobre categoria profissional merece ter por parte desta mesma sociedade um tratamento à altura, cabendo ao Poder Judiciário, em sendo chamado, na ausência de consenso entre os interessados, e após analisar as alegações das partes envolvidas, prestar a sua contribuição no sentido de estabelecer uma remuneração mínima condigna à categoria, sem também inviabilizar o funcionamento da parte empregadora", destacou o desembargador Manoel Edilson Cardoso.
Assim, o desembargador defendeu plausível o estudo elaborado pela FENAM, e votou pela fixação do piso salarial da categoria médica, prestadora de serviços à EBSERH, no valor de R$ 10.991,19, com vigência a partir de 01 de março de 2014. O reajuste para eventual vencimento básico superior ao valor estipulado deverá ser com base no INPC/IBGE acumulado do período compreendido entre 1o de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014.
O voto do desembargador Manoel Edilson Cardoso foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno.
PROCESSO TRT - DC No 0000208-59.2014.5.22.0000
Fonte: pndt.com.br