http://goo.gl/3jU1vS | Além das contas do Partido dos Trabalhadores (PT), o Tribunal Superior Eleitoral já havia reprovado parcialmente as contas de três partidos — Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Popular Socialista (PPS). E aprovou, mas com ressalvas, os registros de outros dois: Partido Trabalhista Nacional (PTN) e Partido da República (PR). Com a decisão, as legendas terão que devolver mais de R$ 1,5 milhão ao Fundo Partidário.
O julgamento aconteceu na terça-feira (28/4). O PPS, sozinho, terá que devolver R$ 1,054 milhão ao erário, em razão das irregularidades verificadas na aplicação de verbas do fundo. A decisão foi tomada com base no voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com ela, o órgão técnico do TSE constatou na documentação apresentada recursos de origem não identificada no valor de R$ 494 mil, que devem ser recolhidos ao Fundo Partidário. O TSE também suspendeu por um mês o repasse da cota do Fundo Partidário à legenda.
O PSOL, por sua vez, terá que devolver 400 mil, de recursos próprios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, que relatou as contas do partido, o valor refere-se às irregularidades constatadas na aplicação do Fundo Partidário.
Já o PRTB terá que recolher R$ 46 mil ao Fundo Partidário, devido à existência de recursos de origem não comprovada. Maria Thereza, que também relatou esse processo, que resultou na desaprovação parcial das contas o partido, explicou que constatou falhas que comprometem a regularidade das contas. Disse que a jurisprudência do TSE é pacifica no que diz respeito à existência de recursos de origem não identificada, o que indica a desaprovação das contas.
Com relação ao PTN, o relator do caso, Luiz Fux disse que o partido não comprovou as despesas e a aplicação inadequada do Fundo Partidário. Mas ele decidiu aplicar o princípio da proporcionalidade ao caso, pois a irregularidade envolvia apenas R$ 34 mil. Com a decisão, a legenda não vai precisar devolver os recursos. “A circunstância autoriza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade considerando que o percentual é irrisório em relação ao total da movimentação contábil”, afirmou.
O mesmo entendimento o ministro aplicou às contas do PR, cujas irregularidades foram estimadas em torno de R$ 84 mil. Em razão disso, as contas de ambas as legendas foram aprovadas com ressalvas. No julgamento das contas, Gilmar Mendes afirmou que “as agremiações partidárias têm de tratar o assunto com a devida seriedade” e que seria bom se “profissionalizem a aplicação e a prestação de contas”.
Na última quinta-feira (30/4), o TSE mandou o PT devolver R$ 4,9 milhões aos cofres públicos. Com a decisão, o partido também pode deixar de receber R$ 30 milhões do Fundo Partidário. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Processos relacionados: PCs 96960, 93233, 96183, 96438 e 98089.
Fonte: conjur.com.br