http://goo.gl/wNjif6 | Na sexta-feira, 29, a nova lei da concorrência (12.529/11) completou três anos de vigência. Com a nova legislação, que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Cade, o Conselho intensificou o combate a condutas anticompetitivas e analisou mais de mil atos de concentrações.
Conforme balanço do Cade, tempo médio de análise de atos de concentração é de 31 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da lei 12.529/11, o tempo médio foi de 154 dias.
Também foram julgados pelo conselho 61 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados pelo Cade. Desse total, 46 casos foram condenados, sendo que 30 deles foram por prática de cartel.
Para intensificar o combate a cartéis, o Cade modificou, em 2013, as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática – TCC. Agora, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Desde o advento da nova lei, o Cade celebrou 120 acordos dessa natureza, recolhendo cerca de R$ 438 milhões em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.
Sob vigência da nova lei, a Superintendência-Geral do Cade ainda realizou 11 operações de busca e apreensão realizadas em investigações de cartéis. Nos anos de 2009, 2010 e 2011 foram seis operações, no total.
Para conferir o balanço do triênio da lei 12.529/11, clique aqui.
Fonte: Migalhas
Conforme balanço do Cade, tempo médio de análise de atos de concentração é de 31 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da lei 12.529/11, o tempo médio foi de 154 dias.
Também foram julgados pelo conselho 61 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados pelo Cade. Desse total, 46 casos foram condenados, sendo que 30 deles foram por prática de cartel.
Para intensificar o combate a cartéis, o Cade modificou, em 2013, as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática – TCC. Agora, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Desde o advento da nova lei, o Cade celebrou 120 acordos dessa natureza, recolhendo cerca de R$ 438 milhões em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.
Sob vigência da nova lei, a Superintendência-Geral do Cade ainda realizou 11 operações de busca e apreensão realizadas em investigações de cartéis. Nos anos de 2009, 2010 e 2011 foram seis operações, no total.
Para conferir o balanço do triênio da lei 12.529/11, clique aqui.
Fonte: Migalhas