http://goo.gl/MqeNAh | A 4ª turma do STJ deve julgar hoje recurso do apresentador Rafinha Bastos contra decisão do TJ/SP que majorou para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por ele à cantora Wanessa Camargo, ao marido dela, Marcus Buaiz, e o primeiro filho do casal, hoje com quatro anos.
O humorista foi condenado porque, em 2011, durante o programa "CQC", declarou que "comeria ela e o bebê, não to nem aí" ao comentar sobre a gravidez da cantora. O recurso está sob a relatoria do ministro Marco Buzzi.
Em primeira instância, o juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, condenou Bastos a indenizar em dez salários mínimos cada um dos autores da ação, Wanessa, seu marido e o filho do casal. O valor total corresponderia a aproximadamente R$ 20 mil. Rafinha recorreu, pedindo a diminuição do valor, e os advogados da família de Wanessa também recorreram para aumentar a indenização.
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, então, negou recurso de Bastos e determinou que ele pagasse para cada um deles R$ 50 mil, totalizando a indenização de R$ 150 mil. A decisão da 10ª câmara foi contrária ao entendimento do relator, desembargador Roberto Maia, que dava provimento à apelação do Rafinha Bastos por considerar censura a indenização imposta.
O escritório Affonso Ferreira Advogados representa Wanessa e sua família no caso.
Processo relacionado: REsp 1.487.089
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Assista ao vídeo que provocou a polêmica:
Fonte: Migalhas
O humorista foi condenado porque, em 2011, durante o programa "CQC", declarou que "comeria ela e o bebê, não to nem aí" ao comentar sobre a gravidez da cantora. O recurso está sob a relatoria do ministro Marco Buzzi.
Em primeira instância, o juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, condenou Bastos a indenizar em dez salários mínimos cada um dos autores da ação, Wanessa, seu marido e o filho do casal. O valor total corresponderia a aproximadamente R$ 20 mil. Rafinha recorreu, pedindo a diminuição do valor, e os advogados da família de Wanessa também recorreram para aumentar a indenização.
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, então, negou recurso de Bastos e determinou que ele pagasse para cada um deles R$ 50 mil, totalizando a indenização de R$ 150 mil. A decisão da 10ª câmara foi contrária ao entendimento do relator, desembargador Roberto Maia, que dava provimento à apelação do Rafinha Bastos por considerar censura a indenização imposta.
O escritório Affonso Ferreira Advogados representa Wanessa e sua família no caso.
Processo relacionado: REsp 1.487.089
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Fonte: Migalhas