Com presença de Marcos da Costa, OAB-SP lança campanha 'Corrupção, não'

http://goo.gl/wQGJ6w | A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo lançou sua campanha “Corrupção, não”. O evento, na sede da OAB-SP, contou com a presença do presidente da entidade, Marcos da Costa, que está afastado após sofrer grave acidente de carro há dois meses.

A iniciativa, que estava prevista para ocorrer em abril, foi adiada devido ao acidente que deixou Costa hospitalizado e matou o tesoureiro na entidade, o advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci. 

A entidade apresentou 11 pontos que defende serem essenciais ao debate nacional no combate a corrupção. O cartaz que divulga a iniciativa pede que aqueles que conheçam qualquer caso de corrupção façam a denúncia às autoridade públicas.

A iniciativa contou com o apoio do movimento Ministério Público Democrático, representado pelo seu presidente, Roberto Livianu. “É extremamente importante que haja a presença das diversas instituições e entidades porque mostra uma preocupação, que é geral, contra a corrupção. Independentemente das ações que cada um empreenda, a iniciativa da OAB merece aplauso”, disse.

Também  estiveram presentes no evento Fernando Pereira, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; Gustavo Ungaro, ouvidor-geral de São Paulo; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp); Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); José Luiz Borges de Queiroz, procurador do Estado; Mario Sergio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB-SP; Roberto Braguim, presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; entre outros.

Leia os 11 pontos defendidos na campanha:

1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública, em contrapartida dotando os órgãos fiscalizadores correspondentes de melhores condições de trabalho;

2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência;

3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais;

4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função;

5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;

6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública – controladorias e corregedorias da União, estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador –Geral e do Corregedor-Geral;

7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando-as de meios e de recursos materiais e humanos para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo;

8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal;

9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2;

10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público;

11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do Chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das agências reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur
Anterior Próxima