http://goo.gl/EKOq2w | O ministro Moura Ribeiro, do STJ, suspendeu os andamentos de todas as ações coletivas contra a Oi que discutem corte de internet em celular pré-pago após o esgotamento da franquia contratada.
A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. De acordo com a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.
A Oi informou que em 11 das ações propostas foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária, mas que seis dessas liminares foram suspensas em 2ª instância.
Para a operadora, haveria uma situação de indefinição, marcada por entendimentos divergentes sobre o tema, que seria "manifestamente prejudicial e intolerável, por criar um ambiente de insegurança e de quebra da isonomia, fatiando interpretações pelo território nacional".
A operadora pediu que a 5ª vara Empresarial do RJ seja declarada competente para processar e julgar todas essas demandas, pois para lá teria sido distribuída a primeira ação civil pública sobre o assunto. Em liminar, requereu a suspensão das decisões proferidas pelos demais juízos e o sobrestamento das ações.
Ele reconheceu que a operadora, à primeira vista, tem razão quando sustenta a necessidade de reunião das ações em um só juízo, mas este é justamente o tema principal do conflito de competência, a ser decidido, em data ainda não marcada, pela 2ª seção do STJ.
O ministro deferiu o pedido de liminar para sobrestar o andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o julgamento que definirá o juízo competente. Até lá, também ficam supensas as decisões proferidas em primeira instância que já não tenham sido sustadas em segunda.
A decisão foi publicada na terça-feira, 23. Leia a íntegra.
Processo relacionado: CC 141.322
Fonte: Migalhas
A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. De acordo com a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.
Indefinição
Nessas ações, as entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia, razão pela qual pediram a concessão de medidas urgentes para manter a conexão, ainda que com velocidade reduzida, como ocorria antes.A Oi informou que em 11 das ações propostas foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária, mas que seis dessas liminares foram suspensas em 2ª instância.
Para a operadora, haveria uma situação de indefinição, marcada por entendimentos divergentes sobre o tema, que seria "manifestamente prejudicial e intolerável, por criar um ambiente de insegurança e de quebra da isonomia, fatiando interpretações pelo território nacional".
Decisões inconciliáveis
A Oi sustentou ainda que a existência de grande número de ações coletivas sobre o mesmo tema tramitando em juízos diferentes poderá implicar "a prolação de decisões inconciliáveis sob o ângulo lógico e prático, já que se trata de serviço de interesse coletivo, prestado de forma uniforme em todo o país".A operadora pediu que a 5ª vara Empresarial do RJ seja declarada competente para processar e julgar todas essas demandas, pois para lá teria sido distribuída a primeira ação civil pública sobre o assunto. Em liminar, requereu a suspensão das decisões proferidas pelos demais juízos e o sobrestamento das ações.
Sem efeitos
Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro destacou que não se verifica a alegada disparidade entre decisões. Segundo ele, ao contrário, houve deferimento de quase todas as liminares em favor dos usuários da internet via celular no sistema pré-pago. E, na maioria dos casos, as liminares tiveram seus efeitos suspensos por decisões de segunda instância. "Então, as decisões nem são contraditórias nem estão produzindo seus efeitos", concluiu o ministro.Ele reconheceu que a operadora, à primeira vista, tem razão quando sustenta a necessidade de reunião das ações em um só juízo, mas este é justamente o tema principal do conflito de competência, a ser decidido, em data ainda não marcada, pela 2ª seção do STJ.
O ministro deferiu o pedido de liminar para sobrestar o andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o julgamento que definirá o juízo competente. Até lá, também ficam supensas as decisões proferidas em primeira instância que já não tenham sido sustadas em segunda.
A decisão foi publicada na terça-feira, 23. Leia a íntegra.
Processo relacionado: CC 141.322
Fonte: Migalhas