http://goo.gl/GS9Dpi | A 3ª turma do STJ deu provimento a REsp interposto pelo Fundo Garantidor de Crédito, decidindo que a indenização a ser paga pelo FGC à entidade fechada de previdência complementar privada não pode ser estendida a cada participante da entidade.
A controvérsia do caso gira em torno da extensão da responsabilidade do Fundo de resguardar os investimentos realizados pela Fundação Codesc de Seguridade Social, tendo em vista a liquidação extrajudicial do Banco Santos, instituição financeira em que estavam aplicadas parte de suas reservas técnicas.
No caso, o colegiado entendeu que, uma vez estabelecido no regulamento do FGC que as entidades investidoras, como a Fundação Codesc de Seguridade Social, terão o total dos seus investimentos salvaguardados até o limite de R$ 20 mil, a pulverização dessa garantia a cada um dos participantes do plano de previdência, "além de afrontar o regulamento, pode conduzir ao indesejável desequilíbrio do fundo, comprometendo os seus fins institucionais".
O Fundo Garantidor de Créditos, entidade privada sem fins lucrativos, com criação autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, tem por finalidade proteger titulares de créditos contra instituições financeiras a ele associadas, prestando aos pequenos investidores suporte financeiro mediante as contribuições que reúne dos integrantes do sistema. O FGC integra uma rede de proteção bancária para a garantia do equilíbrio do sistema, atuando como um seguro de depósitos dos pequenos investidores.
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
A controvérsia do caso gira em torno da extensão da responsabilidade do Fundo de resguardar os investimentos realizados pela Fundação Codesc de Seguridade Social, tendo em vista a liquidação extrajudicial do Banco Santos, instituição financeira em que estavam aplicadas parte de suas reservas técnicas.
No caso, o colegiado entendeu que, uma vez estabelecido no regulamento do FGC que as entidades investidoras, como a Fundação Codesc de Seguridade Social, terão o total dos seus investimentos salvaguardados até o limite de R$ 20 mil, a pulverização dessa garantia a cada um dos participantes do plano de previdência, "além de afrontar o regulamento, pode conduzir ao indesejável desequilíbrio do fundo, comprometendo os seus fins institucionais".
O Fundo Garantidor de Créditos, entidade privada sem fins lucrativos, com criação autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, tem por finalidade proteger titulares de créditos contra instituições financeiras a ele associadas, prestando aos pequenos investidores suporte financeiro mediante as contribuições que reúne dos integrantes do sistema. O FGC integra uma rede de proteção bancária para a garantia do equilíbrio do sistema, atuando como um seguro de depósitos dos pequenos investidores.
Reconhecidas as entidades fechadas de previdência complementar como investidores institucionais qualificados no mercado financeiro, não se mostra razoável igualar a sua situação a dos pequenos poupadores a quem o FGC tem o propósito institucional de tutelar.Processo relacionado: Resp 1.453.957
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas