goo.gl/tYwAUW | No Rio Grande do Sul, a justiça federal determinou que a pensão deixada por um homem morto para a esposa oficial deveria ser dividida com a amante. A ação ocorreu em Porto Alegre.
O caso já tinha sido negado outras vezes pela justiça, mas segundo o juiz do caso, Marcelo Malucelli, "concubinato impuro" não tiraria o direito à pensão. E, além disso, o magistrado utilizou um caso semelhante que ocorreu em Santa Catarina para proferir a decisão.
Em relato, Marcelo afirmou que a afetividade com a mulher compete a tal fato:
“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, ressalta o juiz.
*Matéria de 2016, servindo aqui apenas como curiosidade
Fonte: O povo
O caso já tinha sido negado outras vezes pela justiça, mas segundo o juiz do caso, Marcelo Malucelli, "concubinato impuro" não tiraria o direito à pensão. E, além disso, o magistrado utilizou um caso semelhante que ocorreu em Santa Catarina para proferir a decisão.
Em relato, Marcelo afirmou que a afetividade com a mulher compete a tal fato:
“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, ressalta o juiz.
*Matéria de 2016, servindo aqui apenas como curiosidade
Fonte: O povo