http://goo.gl/LhpUDl | Não compete ao Judiciário examinar o mérito dos atos administrativos. Foi o que afirmou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido de uma estudante de jornalismo que pretendia concorrer a uma bolsa de estudos no exterior através do programa Ciências Sem Fronteiras. De acordo com o colegiado, o curso da autora não está incluído nas áreas contempladas pelo programa e não cabe à Justiça invalidar os critérios de admissibilidade da iniciativa.
A estudante da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) se inscreveu em 2013 para um intercâmbio nos Estados Unidos. Após ser aceita pela instituição norte-americana, a participação dela no concurso foi encerrada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) sob o argumento de que o curso de jornalismo não era abarcado pelo programa.
A estudante, então, ajuizou ação para pedir a invalidação do ato administrativo que indeferiu a sua candidatura, a reinclusão no processo seletivo e indenização por perdas e danos. O Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), réus no processo, não se manifestaram.
A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão. A 4ª Turma do TRF-4 manteve essa decisão. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “não compete ao Judiciário examinar o mérito do ato administrativo, ou seja, as razões de conveniência e oportunidade que motivaram o Poder Executivo eleger determinadas áreas e excluir outras do Programa em questão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
A estudante da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) se inscreveu em 2013 para um intercâmbio nos Estados Unidos. Após ser aceita pela instituição norte-americana, a participação dela no concurso foi encerrada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) sob o argumento de que o curso de jornalismo não era abarcado pelo programa.
A estudante, então, ajuizou ação para pedir a invalidação do ato administrativo que indeferiu a sua candidatura, a reinclusão no processo seletivo e indenização por perdas e danos. O Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), réus no processo, não se manifestaram.
A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão. A 4ª Turma do TRF-4 manteve essa decisão. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “não compete ao Judiciário examinar o mérito do ato administrativo, ou seja, as razões de conveniência e oportunidade que motivaram o Poder Executivo eleger determinadas áreas e excluir outras do Programa em questão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur