http://goo.gl/zbmgCd | A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a dispensa por justa causa aplicada por um apart-hotel de Maringá a uma camareira que descansava nas camas dos apartamentos, durante o horário de trabalho.
A funcionária foi dispensada por justa causa pelo Condomínio Golden Park Residence Service em outubro de 2013. Na ocasião, a supervisora da empregada notou a falta de itens de reposição em um dos apartamentos que ela limpava.
Ao retornar com os objetos faltantes, deparou-se com a camareira e uma colega, que também foi demitida, deitadas sobre a cama. Conforme se comprovou no processo, a trabalhadora já havia sofrido advertências por essa conduta e também por falta não justificada e por não cumprir ordens de sua superiora.
Para os desembargadores, a empresa apresentou provas suficientes para comprovar as faltas que causaram a dispensa da camareira: "A análise das provas constantes dos autos leva à inequívoca conclusão de que o réu comprovou a prática de faltas a ensejar a rescisão contratual por justa causa", ponderou o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima.
Segundo a decisão, as faltas cometidas pela trabalhadora caracterizaram duas condutas previstas na legislação trabalhista para configurar a justa causa - a desídia e a insubordinação: "Está comprovado que a autora agiu de forma desidiosa no cumprimento de suas funções e insubordinada, descumprindo ordens de sua superior hierárquica. Ficaram caracterizadas, portanto, as faltas graves previstas nas alíneas "e" e "h", do art. 482 da CLT".
Com este fundamento, a Turma manteve a sentença proferida pela juíza Liane Maria David Mroczek da 1ª Vara do Trabalho de Maringá.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 08726-2013-020-09-00-9
Fonte: Pndt
A funcionária foi dispensada por justa causa pelo Condomínio Golden Park Residence Service em outubro de 2013. Na ocasião, a supervisora da empregada notou a falta de itens de reposição em um dos apartamentos que ela limpava.
Ao retornar com os objetos faltantes, deparou-se com a camareira e uma colega, que também foi demitida, deitadas sobre a cama. Conforme se comprovou no processo, a trabalhadora já havia sofrido advertências por essa conduta e também por falta não justificada e por não cumprir ordens de sua superiora.
Para os desembargadores, a empresa apresentou provas suficientes para comprovar as faltas que causaram a dispensa da camareira: "A análise das provas constantes dos autos leva à inequívoca conclusão de que o réu comprovou a prática de faltas a ensejar a rescisão contratual por justa causa", ponderou o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima.
Segundo a decisão, as faltas cometidas pela trabalhadora caracterizaram duas condutas previstas na legislação trabalhista para configurar a justa causa - a desídia e a insubordinação: "Está comprovado que a autora agiu de forma desidiosa no cumprimento de suas funções e insubordinada, descumprindo ordens de sua superior hierárquica. Ficaram caracterizadas, portanto, as faltas graves previstas nas alíneas "e" e "h", do art. 482 da CLT".
Com este fundamento, a Turma manteve a sentença proferida pela juíza Liane Maria David Mroczek da 1ª Vara do Trabalho de Maringá.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 08726-2013-020-09-00-9
Fonte: Pndt