OAB deve precisar entrar com novo processo contra financiamento de campanhas

http://goo.gl/qoJPLc | Se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quiser mesmo que a Justiça proíba as empresas de fazer doações a partidos políticos em época eleitoral, poderá ser obrigada a entrar com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Um processo envolvendo o financiamento privado de campanhas já tramita no STF desde 2011, e seis ministros já apresentaram o voto a favor da tese da OAB – ou seja, como a corte tem 11 integrantes, a maioria definiu pela inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas. O problema é que, enquanto o processo está parado, os deputados federais aprovaram no início deste mês parte da proposta de emenda constitucional (PEC) com artigo permitindo a operação financeira. O texto ainda será votado em segundo turno e vai passar pelo Senado, mas, se não sofrer modificações, a ação que já está tramitando perderá seu objeto. Daí, a necessidade de um outro processo.

Independentemente da decisão do Supremo, o Congresso tem a prerrogativa de votar leis e emendas à Constituição. No caso específico do financiamento de campanhas, mais ainda, já que o Supremo ainda não acabou de julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que trata do assunto. E vale lembrar que o regimento interno do STF ainda permite que os ministros alterem seus votos até o final do julgamento. O que quer dizer que eles ainda podem reverter o entendimento de que empresas não podem doar dinheiro para partidos políticos em época eleitoral.

O julgamento começou em dezembro de 2013 e desde abril do ano passado está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas do processo. O argumento da OAB para justificar a Adin é que quem tem direitos políticos são pessoas físicas, e não jurídicas. Portanto, as empresas não poderiam financiar campanhas eleitorais. Outra justificativa é que as doações tornam as eleições desiguais entre os candidatos. Na ação, a OAB também pede que seja estabelecido um valor máximo para as doações feitas por eleitores a candidatos – e não mais um porcentual sobre a renda –, o que contribuiria para igualar as chances entre os candidatos.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição). As regras, porém, não estão previstas na Constituição.

REJEIÇÃO Diante da demora no julgamento, um grupo de 61 parlamentares de seis partidos (PT, Psol, PSB, PPS, PCdoB e Pros) entrou no último dia 30 com um mandado de segurança para anular a votação realizada na Câmara dos Deputados e que resultou na aprovação do financiamento privado de campanha. Os autores da ação argumentam que a emenda apresentada à PEC 182/07 (reforma política), que permite aos partidos políticos receber recursos de pessoas físicas ou jurídicas, seria semelhante a outra PEC rejeitada no dia anterior à aprovação dela.

A tese do mandado de segurança apresentado pelos deputados federais é que a votação dessa segunda proposta seria uma violação do processo legislativo, pois a Constituição Federal veda a análise de emendas constitucionais sobre o mesmo tema durante uma mesma sessão legislativa. No entanto, os parlamentares não convenceram a ministra Rosa Weber. Relatora do mandado de segurança, ela negou liminar para suspender a tramitação da PEC 182.

Entenda o caso

No fim de maio, um dia depois de reprovar o financiamento empresarial das campanhas políticas, a Câmara dos Deputados, capitaneada pelo presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez uma manobra colocando o tema novamente em votação e conseguiu aprová-lo. Por 330 a 141 votos, o projeto permitiu que partidos, e não candidatos, recebam doações de empresas nas eleições. A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara e depois pelo Senado. Se for aprovada, os candidatos continuam proibidos de aceitar financiamento empresarial de forma direta. Mas, na prática, as legendas poderão repassar os valores para seus candidatos para bancar campanhas. O financiamento também precisa passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), já que um grupo de partidos recorreu à corte para derrubar a votação em primeiro turno. Eles alegam descumprimento do regimento interno da Câmara, que proíbe que matérias rejeitadas sejam votadas novamente na mesma legislatura.

Fonte: Em
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