http://goo.gl/TsZC0s | O aumento da verba indenizatória (VI) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso continua causando repercussão no estado. Em abril, os deputados foram beneficiados com o aumento de 85,7% de suas verbas destinadas para custear os trabalhos dos gabinetes parlamentares, como ressarcir despesas com locação de imóveis e de veículos, material de expediente, combustível e contratação de consultoria, entre outros.
Na tentativa de cortar o gordo beneficio aos deputados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) propôs na segunda-feira (15.06) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com objetivo de invalidar o Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, e a Resolução nº 4.175, que aumentou a VI de R$ 35 mil para R$ 65 mil.
O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste. Na ADI, a OAB-MT defende que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos.
“A Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, contém princípios que defluem do chamado princípio republicano e que impedem a percepção de verbas em duplicidade”, diz trecho do documento.
Além dos princípios constitucionais, para a OAB-MT as normas ferem a Constituição Estadual, em especial o artigo 145 que dispõe que a remuneração total dos Poderes Legislativo e Executivo será composta exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação. O parágrafo 3º ainda especifica que os vencimentos não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Na ADI assinada pelo presidente da OAB-MT, Mauricio Aude, o procurador da Seccional Marcondes Novack e o presidente da Comissão, Felipe Reis, destacou-se que “ao permitir a transferência de saldo e utilização da verba no exercício financeiro seguinte muda a natureza jurídica daquela, tornando-a evidentemente remuneratória, o que é vedado pelas constituições Federal e Estadual”.
Os advogados argumentaram que a referida verba foi majorada por meio de decreto legislativo e resolução da Mesa Diretora ferindo o princípio da legalidade; ressaltando ainda que a Constituição Estadual em seu artigo 40 veda aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
No fim do mês de abril, os representantes da OAB-MT e o presidente da Assembleia, Guilherme Maluf, se reuniram. Na ocasião, o parlamentar tentou convencer os advogados da constitucionalidade da VI de R$ 65 mil mensais.
O presidente tentou se justificar a ação alegando a dimensão territorial de Mato Grosso, onde distritos ficam localizados a até 300 km da sede de municípios, além de se unificar o montante de benefícios recebidos pelos parlamentares, possibilitando maior transparência e fazendo com que cada deputado seja responsável pelos seus gastos.
O presidente ainda ressaltou que com a aprovação do Projeto de Resolução e depois do Decreto Legislativo que regulamentou a verba indenizatória, foram extintos a verba de gabinete, suplemento de gastos diversos, auxílio moradia e pagamento de diária que era de até R$ 5 mil.
Porém, como relatado em matéria especial do Circuito Mato Grosso há quatro edições, Informações extraoficiais dão conta também que, além da VI e do salário de R$ 25,5 mil e mais R$ 10 mil de combustível todos os meses, cada parlamentar recebe quase R$ 100 mil para contratar cerca de 30 servidores comissionados para operarem nos gabinetes.
Também foi revelado o investimento de R$ 12 mil para aplicações em fundo de aposentadoria, e mais R$ 15 mil para serem gastos com mídia. Dados que foram rebatidos pelo presidente da Mesa, que garantiu que os deputados não recebem a verba diretamente nas contas e, sim, fazem apenas ‘indicações’ com o que deve ser gasta.
Fonte: Circuito MT
Na tentativa de cortar o gordo beneficio aos deputados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) propôs na segunda-feira (15.06) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com objetivo de invalidar o Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, e a Resolução nº 4.175, que aumentou a VI de R$ 35 mil para R$ 65 mil.
O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste. Na ADI, a OAB-MT defende que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos.
“A Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, contém princípios que defluem do chamado princípio republicano e que impedem a percepção de verbas em duplicidade”, diz trecho do documento.
Além dos princípios constitucionais, para a OAB-MT as normas ferem a Constituição Estadual, em especial o artigo 145 que dispõe que a remuneração total dos Poderes Legislativo e Executivo será composta exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação. O parágrafo 3º ainda especifica que os vencimentos não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Na ADI assinada pelo presidente da OAB-MT, Mauricio Aude, o procurador da Seccional Marcondes Novack e o presidente da Comissão, Felipe Reis, destacou-se que “ao permitir a transferência de saldo e utilização da verba no exercício financeiro seguinte muda a natureza jurídica daquela, tornando-a evidentemente remuneratória, o que é vedado pelas constituições Federal e Estadual”.
Os advogados argumentaram que a referida verba foi majorada por meio de decreto legislativo e resolução da Mesa Diretora ferindo o princípio da legalidade; ressaltando ainda que a Constituição Estadual em seu artigo 40 veda aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
Outro lado
Até esta terça-feira (16) a Casa de Leis ainda não havia sido notificada sobre a ADI, por isso, segundo a assessoria, a Mesa Diretora da AL não iria se pronunciar sobre o caso por enquanto.No fim do mês de abril, os representantes da OAB-MT e o presidente da Assembleia, Guilherme Maluf, se reuniram. Na ocasião, o parlamentar tentou convencer os advogados da constitucionalidade da VI de R$ 65 mil mensais.
O presidente tentou se justificar a ação alegando a dimensão territorial de Mato Grosso, onde distritos ficam localizados a até 300 km da sede de municípios, além de se unificar o montante de benefícios recebidos pelos parlamentares, possibilitando maior transparência e fazendo com que cada deputado seja responsável pelos seus gastos.
O presidente ainda ressaltou que com a aprovação do Projeto de Resolução e depois do Decreto Legislativo que regulamentou a verba indenizatória, foram extintos a verba de gabinete, suplemento de gastos diversos, auxílio moradia e pagamento de diária que era de até R$ 5 mil.
Porém, como relatado em matéria especial do Circuito Mato Grosso há quatro edições, Informações extraoficiais dão conta também que, além da VI e do salário de R$ 25,5 mil e mais R$ 10 mil de combustível todos os meses, cada parlamentar recebe quase R$ 100 mil para contratar cerca de 30 servidores comissionados para operarem nos gabinetes.
Também foi revelado o investimento de R$ 12 mil para aplicações em fundo de aposentadoria, e mais R$ 15 mil para serem gastos com mídia. Dados que foram rebatidos pelo presidente da Mesa, que garantiu que os deputados não recebem a verba diretamente nas contas e, sim, fazem apenas ‘indicações’ com o que deve ser gasta.
Fonte: Circuito MT